Processo 3001268-14.2026.8.06.0154
TJCE • Procedimento Comum Cível
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Processo nº: 3001268-14.2026.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repetição do Indébito] Requerente: J. V. S. D. S. e outros Requerido: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO: Cuida-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por J. V. S. D. S., neste ato representado por sua genitora, MICHELLY LARA SANTOS LIMA, em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ambos devidamente qualificados, cuja pretensão objetiva a obtenção de provimento jurisdicional que declare a anulação de negócio jurídico conjuntamente com a repetição do indébito e indenização por danos morais. Narra o autor que é titular do benefício nº 209.726.016-5 e que ao checar seu extrato e pagamento, a representante legal do menor notou que, sem sua autorização, começaram a ser feitos descontos de valores mensais na pensão previdenciária, sob os seguintes contratos: nº XXX.XXX.XXX-XX com valor emprestado R$ 2.406,02 (dois mil, quatrocentos e seis reais e dois centavos), valor da parcela R$ 55,60 (cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), em 84 (oitenta e quatro) parcelas, data da solicitação 08/08/2024; nº XXX.XXX.XXX-XX com valor emprestado R$ 1.007,03 (mil e sete reais e três centavos), em 84 (oitenta e quatro) parcelas, valor da parcela R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos), data da solicitação 28/01/2025; nº XXX.XXX.XXX-XX com valor emprestado R$ 10.182,36 (dez mil, cento e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos), em 84 (oitenta e quatro) parcelas, valor da parcela R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais), data da solicitação 26/04/2024; nº XXX.XXX.XXX-XX com valor emprestado R$ 5.097,22 (cinco mil e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), em 84 (oitenta e quatro) parcelas, valor da parcela R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), data da solicitação 16/01/2024. Destaca que os descontos comprometem quase a totalidade de sua renda mensal no total de 1 salário-mínimo, pelo que requer: (i) a concessão da gratuidade judiciária; (ii) a citação da requerida para que exiba o contrato original em discussão; (iii) a inversão do ônus da prova em seu favor; (iv) a declaração de nulidade dos valores descontados indevidamente; (v) a condenação do demandado à devolução, em dobro, dos valores já deduzidos dos seus proventos, como também; (vi) ao pagamento de uma compensação pelos danos morais sofridos, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A inicial veio devidamente instruída com os documentos necessários ao ajuizamento da demanda. Ao ID 203164862 o Juízo concedeu os benefícios da gratuidade da justiça, determinou o ônus da prova em face do banco réu, e a dispensa de designação de audiência de conciliação. Ao ID 206409795 o promovido apresentou contestação, e preliminarmente, requereu: ausência de documentos essenciais a propositura da demanda, impugnação ao valor da causa, ausência de reclamação administrativa prévia e revogação total ou parcial da justiça gratuita. E em sua defesa, esclareceu, em síntese, que o contrato objeto dos autos é regular. Assim, sustentou que as alegações da parte autora não têm respaldo, pois o contrato foi devidamente celebrado. É o relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO: Julgo os presentes autos nas condições em que se apresentam, nos termos do art. 355, inciso I do Código de Processo Civil, uma vez que o feito em questão dispõe de elementos probatórios suficientes para a formação…
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