Processo 3001280-26.2025.8.06.0166

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3001280-26.2025.8.06.0166
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO   PROCESSO: 3001280-26.2025.8.06.0166 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIA RODRIGUES DA SILVA APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A   EMENTA: APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. DESPACHO DETERMINANDO A EMENDA DA INICIAL. CUMPRIMENTO PARCIAL PELA PROMOVENTE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO EXORDIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. PEÇA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DOS ARTS. 319 E 320 DO CPC. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ATINENTES À PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA, DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO E EXTRATOS BANCÁRIOS. DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 425, IV E VI, 428, I, 429, II, DA LEI PROCESSUAL. I. Caso em exame 1.Trata-se de feito judicial no qual a autora não reconhece a licitude do contrato que retem valores na folha de pagamento do benefício previdenciário da autora a título de empréstimo consignado, no qual o Juiz da causa determinou a emenda da inicial para que a promovente apresentasse documentos para provar a hipossuficiência, comprovante de residência recente em seu nome, extratos bancários e declarações de próprio punho. II. Questão em Discussão 2.O apelo discute se é possível o indeferimento da petição inicial por inépcia e a extinção do processo sem análise do mérito com amparo nos arts. 321 e 485, I, da Lei nº 13.105/2015. III. Razões de Decidir 3.Os art. 319 e 320 da Lei Processual Civil determinam que a petição inicial deve ser instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo eles "os que comprovam a ocorrência da causa de pedir" (REsp n. 1.040.715/DF) e "os documentos que dizem respeito às condições da ação ou a pressupostos processuais, bem como os que se vinculam diretamente ao próprio objeto da demanda" (REsp n. 1.262.132/SP). 4.A petição inicial acostou a procuração ad judicia, procuração ad judicia assinada de próprio punho, registro geral com número do cadastro de pessoa física, comprovante de endereço no nome próprio, ratificados em juízo, boletim de ocorrência policial, extrato do INSS, comprovantes de pagamentos pela autarquia previdenciária federal, documentação suficiente para comprovar, em tese, a ocorrência da causa de pedir (documentos fundamentais) e o exercício do contraditório e da ampla defesa, cabendo à contraparte, a prova de que o contrato de empréstimo consignado existe ou não. 5.O art. 425, IV e VI, da Lei Processual Civil determina que: "Fazem a mesma prova que os originais: IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade; VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração". 6.As cópias documentais juntadas à inicial pelo advogado, sob a sua responsabilidade, fazem a mesma prova que os originais, logo, eventuais faltas quanto às suas autenticidades podem ser sanadas na fase instrutória, quando da oitiva da autora. 7.O histórico de empréstimos consignados demonstra que a promovente aufere proventos da ordem de um salário-mínimo por mês, suficiente para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados