Processo 3001283-05.2025.8.06.0158
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv. Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: russas.2civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3001283-05.2025.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo] AUTOR: PEDRO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, L. R. S. S. REU: TAM LINHAS AEREAS Vistos em conclusão. I.Relatório. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por PEDRO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR e L. R. S. S., menor representada por seu genitor, em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A. A parte autora alegou, em síntese, que contratou transporte aéreo para retorno de viagem em 23 de junho de 2025, no trecho Navegantes/SC-Fortaleza/CE, com conexão em Guarulhos/SP, mas houve alteração do itinerário, com pouso em São José dos Campos/SP, posterior deslocamento terrestre até Guarulhos e reacomodação em outro voo com conexão em Salvador/BA, ocasionando atraso aproximado de dez horas na chegada ao destino final. Em razão dos transtornos narrados, requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (ID 163687744). A requerida apresentou contestação (ID.192799885), arguindo, preliminarmente, ausência de interesse de agir, impugnação à gratuidade da justiça e necessidade de sobrestamento do feito em razão do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal. No mérito, sustentou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a incidência do Código Brasileiro de Aeronáutica, a ocorrência de caso fortuito/força maior em razão de condições climáticas adversas, a prestação de assistência aos passageiros e a inexistência de dano moral indenizável. A parte autora apresentou réplica (ID.195092210), rebatendo as preliminares e reiterando a ocorrência de falha na prestação do serviço, bem como a insuficiência das provas apresentadas pela ré para afastar sua responsabilidade. Instadas a especificarem provas (ID.197772806), ambas as partes informaram não possuir outras provas a produzir e requereram o julgamento antecipado do mérito, conforme manifestações de IDs 198932461 e 199411111. Em razão da presença de menor no polo ativo, foi aberta vista ao Ministério Público, que apresentou parecer pela rejeição das preliminares e, no mérito, pela improcedência dos pedidos, por entender configurado caso fortuito externo e ausente dano moral indenizável (ID.204792102). É o relatório. DECIDO. II.Fundamentação. Preliminares Da alegação de ausência de interesse de agir A ré suscita preliminar de ausência de interesse de agir, ao argumento de que os autores não comprovaram a prévia tentativa de solução administrativa do conflito (ID 192799885). A preliminar não merece acolhimento. O acesso ao Poder Judiciário constitui garantia fundamental assegurada pelo art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, inexistindo previsão legal que condicione o ajuizamento de ação indenizatória decorrente de alegada falha na prestação de serviço de transporte aéreo ao prévio esgotamento da via administrativa. Além disso, evidencia-se a existência de pretensão resistida, uma vez que a requerida contestou integralmente os pedidos formulados na inicial, demonstrando a necessidade e utilidade da tutela jurisdicional pretendida. Desse modo, presentes os requisitos do interesse processual, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. Da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.