Processo 3001285-16.2025.8.06.0112
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Processo: 3001285-16.2025.8.06.0112 Classe: Apelação Cível Apelante: Companhia Energética do Ceará - ENEL Apelado: Rafael da Silva Santos EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA E DE PARTICIPAÇÃO DO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO ANEEL Nº 1.000/2021. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais, declarou inexigível débito oriundo de TOI, condenou à restituição em dobro dos valores pagos e ao pagamento de danos morais, julgando improcedente apenas o pedido de lucros cessantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o procedimento administrativo que originou o TOI observou o contraditório e a ampla defesa; (ii) estabelecer se é legítima a cobrança de débito decorrente de suposta irregularidade no medidor; (iii) determinar se é devido o dano moral e, em caso positivo, se o valor arbitrado é adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se a relação de consumo entre as partes, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva da concessionária por falha na prestação do serviço. 4. À concessionária compete o ônus de comprovar a regularidade do procedimento administrativo e a legitimidade da cobrança, nos termos do art. 373, II, do CPC. 5. O TOI foi lavrado sem a efetiva participação do consumidor e com assinatura de terceiro sem comprovação de vínculo, comprometendo o contraditório e a ampla defesa. 6. Identificada a ausência de comprovação de envio válido da cópia do TOI e das informações obrigatórias ao consumidor, em desacordo com a Resolução ANEEL nº 1.000/2021 e a falta de comunicação prévia acerca da data, local e horário da avaliação técnica do medidor, inviabilizando o acompanhamento pelo consumidor. 6. Inexistente, também, a comprovação de notificação regular para cobrança e compensação de valores, em descumprimento das normas da ANEEL. 7. A irregularidade do procedimento administrativo invalida o TOI e torna ilegítima a cobrança, bem como ilícita a interrupção do serviço. 8. Configurado o dano moral em razão da cobrança indevida e da suspensão irregular do fornecimento de energia elétrica, ultrapassando mero aborrecimento. 9. Redução do valor fixado a título de danos morais, de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A validade do TOI exige a observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Resolução ANEEL nº 1.000/2021. 2. A ausência de notificação válida e de participação do consumidor invalida o procedimento administrativo e torna indevida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.