Processo 3001288-61.2026.8.06.0297
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Núcleo de Justiça 4.0 Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos PROCESSO N.º 3001288-61.2026.8.06.0297. REQUERENTE: QUINTINA GOMES CAVALCANTE DA COSTA. REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. MINUTA DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a Autora com "AÇÃO INDENIZATÓRIA", alegando, em síntese, desconto indevido em sua conta bancária identificado como Cesta Facil Super, referente a serviço não contratado. Já o Requerido - BANCO BRADESCO S.A - alega, em contestação, preliminarmente, a ausência de interesse processual, a impugnação a concessão do benefício de justiça gratuita, a conexão (3001498-15.2026.8.06.0297, 3001410-74.2026.8.06.0297, 3001386-46.2026.8.06.0297 e 3001381-24.2026.0297) e a prescrição e decadência. No mérito, aduz que a oferta de pacote de serviços é benefício para os usuários, uma vez que para os serviços não considerados essenciais é permitido a cobrança de tarifas, alegando que o extrato bancário da Autora demonstra a utilização de diversos serviços bancários não abarcados pelos serviços essenciais. Aduz, ainda, que o serviço ofertado foi contratado pela Autora no momento da abertura da Conta. Por fim, pugna pelo não cabimento da devolução em dobro, pela ausência de danos morais, o pedido contraposto de que a Autora pague as tarifas bancárias e a impossibilidade de inversão do ônus da prova. 1.1 - PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Da inversão do ônus da prova: É inafastável à relação travada entre as partes a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, é preciso ter em mente que o onus probandi, no caso em liça, é do banco Promovido. Digo isto, pois, um dos princípios do Código Consumerista é o da inversão do ônus da prova, disciplinado no artigo 6º, inciso VIII, do citado diploma, quando for verossímil a alegação do consumidor. In casu, diante da hipossuficiência da consumidora, bem como da verossimilhança dos fatos alegados, milita em favor da Autora a presunção de veracidade e incumbe ao Demandado desfazê-la. 1.1.2 - Da ausência de interesse processual Sustenta o Promovido a ausência de interesse de agir pela falta de pretensão resistida e inexistência de requerimento administrativo. Em que pese o argumento do Promovido, é preciso ter em mente que o prévio pedido administrativo junto a instituição financeira não é condição necessária para buscar a tutela do Poder Judiciário, pois, caso contrário, haveria ofensa ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988. Vejamos: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Assim, por expressa disposição constitucional, fica vedada a oposição de qualquer embaraço à propositura de ação judicial quando houver lesão ou ameaça a direito, salvo nas hipóteses constitucionais que excepcionam essa garantia, como, por exemplo, no caso da Justiça Desportiva, consoante previsão do artigo 217, parágrafo primeiro, da Carta da República, o que, por óbvio, não pode ser estendida ao caso de debate. Ademais, tem-se que a parte Autora juntou…
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