Processo 3001290-59.2026.8.19.0203

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3001290-59.2026.8.19.0203
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Última publicação
13/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3001290-59.2026.8.19.0203/RJ AUTOR : CASA DE CARNES BOI TIQUE LTDA ADVOGADO(A) : ELISETE DOS SANTOS TAVARES (OAB RJ152164) DESPACHO/DECISÃO   tutela antecipada de urgêNCIA   Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por CASA DE CARNES BOI TIQUE LTDA em face do BANCO INTER S A e ITAU UNIBANCO S.A. Sustenta a parte autora, em síntese, que em outubro de 2025 iniciou sociedade empresarial, tendo sido acordado que a empresa seria transferida para o seu nome, passando a figurar como único sócio da pessoa jurídica autora. Alega que, mesmo após o encerramento da sociedade, desconhecia a existência de contas bancárias vinculadas ao CNPJ da empresa, bem como movimentações financeiras, maquininhas, cartões e aplicativos. Relata que recebeu mensagem e, ao acessar o aplicativo em seu celular, constatou diversas movimentações e serviços bancários vinculados à empresa, tomando ciência da existência das contas. Diante disso, passou a desconfiar que o antigo sócio, ou terceiro a ele vinculado, estaria utilizando indevidamente o CNPJ da empresa. Afirma que buscou os réus para providenciar o bloqueio das contas, cartões, aplicativos, acessos digitais e demais meios de movimentação financeira vinculados ao CNPJ, mas não obteve retorno. Assim, requer a concessão de tutela de urgência para que os réus procedam ao imediato bloqueio de todos os cartões, aplicativos, acessos digitais, máquinas de cartão e demais meios de movimentação financeira direta ou indiretamente vinculados ao CNPJ da empresa autora; determinem a suspensão imediata de qualquer autorização anteriormente concedida a terceiros; se abstenham de permitir movimentações financeiras realizadas por terceiros sem autorização expressa do autor; que o restabelecimento dos acessos bancários ocorra exclusivamente em favor do autor, mediante validação presencial e segura; e, por fim, que seja apresentada a integralidade das movimentações da conta em favor do autor.   Passo à análise do pedido antecipatório.   Para o deferimento da tutela antecipada de urgência deverão estar presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.   Acerca do tema, ensina Daniel Amorim Assumpção Neves, in Manual de Direito Processual Civil, 10. Ed. - Salvador. JusPodivm, 2018, p. 503, que:   "O legislador não especificou que elementos são esses capazes de convencer o juiz, ainda que mediante uma cognição sumária, a conceder a tutela de urgência pretendida. É natural que o convencimento do juiz para a concessão da tutela de urgência passa pela parte fática da demanda, já que o juiz só aplicará o direito ao caso concreto em favor da parte se estiver convencido, ainda que em um juízo de probabilidade, da veracidade das alegações da parte autora. (...)   A redação do art. 299, caput, do Novo CPC, aparentemente dá grande poder ao juiz para decidir a respeito do convencimento ora analisado. Ao não exigir nada além de elementos que evidenciem a probabilidade de o direito existir, o legislador permite que o juiz decida, desde que o faça justificadamente, que se convenceu em razão de elementos meramente argumentativos da parte, sem a necessidade, portanto, de provas que corroborem as alegações. É natural que, nesse caso, as alegações de fato sejam verossímeis, ou seja, que sejam aparentemente…

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