Processo 3001291-34.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO PROCESSO: 3001291-34.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DANIELLE CRISTINA DE SOUZA AGRAVADO: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE* EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE INSUMO MÉDICO. SISTEMA FLASH DE MONITORAMENTO DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE PLUS. DIABETES MELLITUS TIPO 2. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 6 E 1.234 DO STF. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo de origem que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação de obrigação de fazer, na qual a parte autora pleiteia o fornecimento do Sistema Flash de Monitoramento de Glicose FreeStyle Libre Plus, em razão de diagnóstico de Diabetes Mellitus tipo 2, Mastite Granulomatosa e Obesidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC, para determinar aos entes públicos agravados o fornecimento do Sistema Flash de Monitoramento de Glicose FreeStyle Libre Plus à parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia não versa sobre fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS, mas sobre insumo médico destinado ao monitoramento glicêmico, razão pela qual não se aplicam, ao caso concreto, os Temas 6 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal, próprios das demandas relativas a medicamentos. 4. Nas demandas prestacionais em matéria de saúde, incide o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 793 da Repercussão Geral, segundo o qual os entes federativos são solidariamente responsáveis pela efetivação do direito à saúde, sem prejuízo de posterior direcionamento ou ressarcimento conforme as regras de repartição de competências. 5. A documentação médica acostada aos autos evidencia que a agravante é portadora de Diabetes Mellitus tipo 2, Mastite Granulomatosa e Obesidade, necessitando do Sistema Flash de Monitoramento de Glicose FreeStyle Libre Plus, com utilização de 02 (dois) sensores por mês, diante da descompensação glicêmica e da necessidade de múltiplas aferições diárias. 6. O relatório médico indica, ainda, que a ausência do tratamento poderá ocasionar prejuízo à cicatrização de lesões e complicações micro e macrovasculares, circunstância suficiente para demonstrar, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito e o perigo de dano à saúde da agravante. 7. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, impõe-se a reforma da decisão agravada, com a confirmação da tutela antecipada recursal anteriormente deferida. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e provido. ___________________________ Legislação relevante citada: Constituição Federal, arts. 6º, 23, II, e 196; Código de Processo Civil, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 793 da Repercussão Geral; STF, Tema 6 da Repercussão Geral; STF, Tema 1.234 da Repercussão Geral; TJCE, Agravo de Instrumento nº 3017491-53.2025.8.06.0000, Rel. Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, 2ª Câmara de Direito Público, julgado em 13/05/2026; TJCE, Agravo de Instrumento nº 3021366-31.2025.8.06.0000, Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, 1ª Câmara de Direito Público, julgado em 26/05/2026; TJCE, Agravo de Instrumento nº 3021617-49.2025.8.06.0000, Rel. Desa.…
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