Processo 3001315-28.2025.8.06.0055
TJCE • Interdição
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COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr. Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cível@tjce.jus.br EDITAL DE CURATELA Processo nº 3001315-28.2025.8.06.0055 REQUERENTE: M. D. C. N. F. REQUERIDO: D. N. F. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de DÉBORA NASCIMENTO FERNANDES, brasileira, solteira, beneficiária, portadora do RG n°XXX.XXX.XXX-XX SSPDS CE , inscrita no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada no endereço Rua Luciano Magalhães, n° 909, Canindé -CE,CEP: 67700-000, que é portador de *, CID(10: G.80.1; K590). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). M. D. C. N. F., brasileira, viúva, do lar , portadora do RG nº XXX.XXX.XXX-XX SSPDS-CE, inscrita no CPF sob o nº75675145320, residente e domiciliada na Rua Luciano Magalhães, n° 909, Canindé -CE, CEP: 67700-000, fone: XXX.XXX.XXX-XX, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 30/04/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Destarte, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, para declarar a interdição de D. N. F., conforme determina o artigo 755, I e II, CPC, restringindo a curatela que ora se estabelece aos atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive possibilitando ao curador o levantamento e percebimento de valores respectivos aos benefícios previdenciários do interditando. Nomeio como curadora, para os atos acima descritos, a requerente M. D. C. N. F.. Anote-se no registro de pessoas naturais e publique-se, inclusive na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com as novas disposições legais e caso já existentes, devendo permanecer por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela, conforme acima disposto e nos termos do artigo 755, § 3º, do CPC. Lavre-se o respectivo termo. Ciência ao Ministério Público. A cobrança de custas processuais fica sobrestada, na forma legal, diante da gratuidade já deferida. Deixo de condenar ao pagamento de honorários, eis que incabíveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Eu, Ricardo Alexandre da Silva Aquino, Servidor Geral, o digitei. Canindé/CE, 14 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito Assinado por certificação digital "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)".
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