Processo 3001323-19.2026.8.06.0136
TJCE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000 E-mail: pacajus.2@tjce.jus.br PROCESSO: 3001323-19.2026.8.06.0136 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ANTONIO SABINO DA SILVA SENTENÇA Conclusos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, em face de ANTONIO SABINO DA SILVA, ambos devidamente qualificados. A parte autora protocolou petição em (Id. 212494620) informando que a requerida realizou extrajudicialmente o pagamento das parcelas em atraso. Diante dessa circunstância, requer a extinção da ação, em razão da perda superveniente do objeto. É o relato do necessário. Decido. O pedido de extinção formulado pela parte autora caracteriza, em essência, desistência da ação. O pagamento das parcelas em atraso eliminou completamente o substrato fático que gerou a ação. No caso em análise, denota-se que não houve a citação da demandada, tampouco apresentação de contestação por parte desta, independe da demandada, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Assim sendo, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, c/c § 4º, do Código de Processo Civil. Em face do pedido, determino a retirada de qualquer constrição em nome do requerido, seja nos órgãos de proteção ao crédito ou em qualquer outro meio eventualmente realizado pelo banco promovente. À Secretaria para proceder a baixa de eventual gravame inserido junto ao RENAJUD. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90, CPC, em caso de eventual ausência de recolhimento anterior constatado pelo setor contadoria. Sem honorários, ante a ausência de resistência à pretensão deduzida. Do pedido de desistência decorre a preclusão lógica do direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem estes autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários. Pacajus/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
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