Processo 3001324-98.2026.8.06.6151
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIXADÁ Juízo 100% Digital. Portaria nº 1128/2022 do TJCE Av. Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076. Fones/Whatsapp: (85) 3108-1899 / (85) 98170-4015. E-mail: quixada.jecc@tjce.jus.br. PROCESSO N.º : 3001324-98.2026.8.06.6151 PROMOVENTE: LUISA MARIA DA SILVA ANDRADE PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos em autoinspeção. Portaria 004/2026. Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por LUISA MARIA DA SILVA ANDRADE em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. Inicialmente, determino que este feito observe tramitação prioritária, nos termos do art. 1048, I, do Código de Processo Civil, considerando que a parte autora é pessoa com idade superior a 60 anos. DA ANÁLISE DA PREVENÇÃO. Constato que o sistema PJE acusa suspeita de prevenção no que se refere aos processos nº 3001330-08.2026.8.06.6151, 3001329-23.2026.8.06.6151, 3001328-38.2026.8.06.6151, 3001327-53.2026.8.06.6151, 3001326-68.2026.8.06.6151 e 3001325-83.2026.8.06.6151, que também tramitam perante este JECC, com semelhança nas partes e nos pedidos. Compulsando os feitos, constato que, apesar de haver semelhança nas partes e nos pedidos, não é o caso de reconhecer prevenção entre as ações, considerando a causa de pedir dos processos, uma vez que os contratos discutidos são diferentes em cada demanda. E no caso dos processos arquivados, estes foram extintos sem resolução do mérito. No entanto, em atenção ao princípio da celeridade e ante o risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, e amparado no §3º do art. 55 do CPC, entendo que as ações devem tramitar e ser decididas simultaneamente. Assim, determino a reunião dos seguintes processos: 3001330-08.2026.8.06.6151 - Contrato nº 0123498082922 3001329-23.2026.8.06.6151 - Contrato nº 0123493173785 3001328-38.2026.8.06.6151 - Contrato nº 0123474676559 3001327-53.2026.8.06.6151 - Contrato nº 0123449331042 3001326-68.2026.8.06.6151 - Contrato nº 0123407135901 3001325-83.2026.8.06.6151 - Contrato nº 0123381783394 3001324-98.2026.8.06.6151 - Contrato nº 0123523918708 A Secretaria para que providencie a etiquetagem dos processos. Destaco que a relação discutida nos autos é de consumo, versando sobre matéria de ordem pública e de interesse social, a ensejar aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90. Assim, por tratar-se nitidamente de relação de consumo, e, ainda, considerando a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora frente a parte ré, HEI POR BEM DETERMINAR a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC. Intimem-se as partes, com a devida antecedência, para comparecerem à audiência de conciliação designada, devendo a Secretaria observar a possibilidade de realizar uma única audiência de conciliação para todos os feitos. Cite-se. A realização da audiência de conciliação deverá ocorrer por videoconferência. Sendo assim, dê-se ciência às partes de que, havendo impossibilidade técnica para a realização da sessão, as mesmas deverão comunicá-la nos autos, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data designada. Dê-se ciência às partes do teor desta decisão. Expedientes necessários. Quixadá (CE), data registrada no sistema. Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito em Respondência Assinado por certificado digital
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.