Processo 3001344-59.2026.8.06.6064

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3001344-59.2026.8.06.6064
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp:  (85) 9.8151-7600  e-mail: caucaia.jecc@tjce.jus.br Processo nº 3001344-59.2026.8.06.6064 Demandante:  MARIA MESQUITA DE SOUSA Demandado: BANCO SAFRA S A SENTENÇA Vistos etc. 1. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por MARIA MESQUITA DE SOUSA em desfavor de BANCO SAFRA SA, estando ambas as partes qualificadas nos autos em epígrafe.   2. Narra a parte autora que foi abordada pela parte ré com a oferta de um "novo cartão de benefício", supostamente dotado de vantagens, descontos em farmácias e seguros. Sustenta, contudo, que havia um limite de crédito consignado vinculado ao referido cartão.   3. Aduz que a parte demandada, de forma agressiva e sem a devida transparência, induziu-a a aceitar a liberação de determinado valor em sua conta, apresentando a operação como um benefício ou adiantamento, quando, na realidade, tratava-se de um saque realizado por meio da linha de crédito do cartão. Em decorrência disso, foi instituída uma Reserva de Cartão Consignado (RCC) em seu benefício previdenciário, modalidade contratual que afirma jamais ter pretendido contratar, passando a suportar uma dívida acrescida de juros que considera abusivos.   4. Diante dos fatos, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a concessão de tutela de urgência, a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado de benefício e da correspondente RCC, a conversão da operação em contrato de empréstimo consignado simples, com a compensação dos valores pagos, a repetição do indébito em dobro, no importe de R$ 3.225,90, bem como a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.   5. Instada a emendar a petição inicial, a parte autora apresentou as informações solicitadas (ID 202059347).   6. O pedido de tutela de urgência foi indeferido, conforme decisão de ID 202113600.   7. Em contestação, a parte demandada impugnou o pedido de concessão da justiça gratuita e suscitou, em preliminar, a inépcia da petição inicial, a incompetência do juízo em razão da necessidade de realização de prova pericial e a ausência de interesse de agir, em razão da alegada perda superveniente do objeto, além de suscitar prejudicial de mérito. No mérito, sustenta que a parte autora solicitou pessoalmente, mediante formalização por contrato físico devidamente assinado, a contratação do empréstimo consignado. Afirma que o contrato nº 4816600, objeto da presente demanda, foi regularmente celebrado mediante termo assinado pelas partes, tendo a autora plena ciência de todas as cláusulas contratuais, às quais anuiu ao apor sua assinatura.   8. Alega, ainda, que, por ocasião da contratação, a autora apresentou todos os seus documentos pessoais e que o contrato gerou crédito no valor de R$ 1.163,61, depositado em favor da demandante em 12/12/2017, na Caixa Econômica Federal (Banco 104), agência nº 18870, conta nº 188199. Acrescenta que a autora não justificou o ajuizamento da presente ação somente após o transcurso de mais de cinco anos da contratação, considerando que o crédito relativo ao empréstimo foi disponibilizado em 10/2019, ao passo que a demanda foi proposta apenas em 01/2026. Defende, por fim, que não há fundamento jurídico que autorize a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados