Processo 3001346-55.2025.8.06.0182

TJCE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
3001346-55.2025.8.06.0182
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 3ª Turma Recursal
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DEMÉTRIO SAKER NETO - PORTARIA Nº 334/2023       3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3001346-55.2025.8.06.0182 Recorrente: MUNICIPIO DE VICOSA DO CEARA e outros Recorrido(a): AGUINALDO DE SOUSA FREIRE e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual   MENTA: RECURSOS INOMINADOS SIMULTÂNEOS. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). ART. 87 DA LEI MUNICIPAL Nº 485/2007. RECURSO DO ENTE MUNICIPAL: 1. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA QUE JÁ APLICOU O FLUXO PRESCRICIONAL RETROATIVO (DECRETO Nº 20.910/1932). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA NESTE PONTO. 2. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA. REJEIÇÃO. DISPOSITIVO LEGAL DE EFICÁCIA PLENA E AUTOAPLICÁVEL. PREVISÃO EXPRESSA DE CONCESSÃO DE OFÍCIO. INÉRCIA DO PODER EXECUTIVO QUE NÃO OBSTA O EXERCÍCIO DE DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL E DESTA TURMA RECURSAL. RECURSO DA PARTE AUTORA: PLEITO DE RETROAÇÃO DO TERMO INICIAL DO CÔMPUTO PARA A DATA DA EFETIVA ADMISSÃO (1998). IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 37, CAPUT, CF/88). LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE OSTENTA NATUREZA DE NORMA DE PRINCÍPIO INSTITUIDOR, DEPENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONCRETIZAÇÃO DE VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. IRRETROATIVIDADE DA LEI INSTITUIDORA (LEI Nº 485/2007). INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA RETROSPECTIVA EXPRESSA. MANUTENÇÃO DO MARCO INICIAL DE AQUISIÇÃO RECONHECIDO NA SENTENÇA (A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI DE 2007). RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.   ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos inominados interpostos, mas para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Juiz Relator.    (Local e data da assinatura digital)   DEMÉTRIO SAKER NETO  Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023   RELATÓRIO    Trata-se de Ação de Conhecimento (Cobrança de Adicional por Tempo de Serviço / Anuênio) ajuizada por AGUINALDO DE SOUSA FREIRE em face do MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, por meio da qual pleiteia o reconhecimento do direito à incorporação da gratificação por tempo de serviço (anuênio) nos proventos de sua aposentadoria, no percentual de 27% (vinte e sete por cento), bem como a condenação do ente público e do Instituto de Previdência ao pagamento das diferenças e parcelas vencidas com os devidos reflexos legais (1/3 de férias e 13º salário), acrescidas de juros e correção monetária. Aduz o autor que é servidor público municipal efetivo, tendo laborado na função de Professor desde 02 de fevereiro de 1998. Afirma que, nos termos da legislação municipal aplicável (Lei nº 485/2007 e Lei Orgânica do Município), preenche os requisitos para o recebimento do adicional de 1% (um por cento) ao ano pelos 27 anos de efetivo serviço prestado, mas que o Ente Municipal e o Viçosa/Prev nunca efetuaram o pagamento da referida vantagem.   Após a formação do contraditório, sobreveio sentença, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Viçosa/CE, nos seguintes termos:   Assim sendo, pelos fundamentos expostos alhures, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos aduzidos na exordial, para: 1.         DETERMINAR ao Município promovido que incorpore ao salário da parte…

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