Processo 3001349-76.2025.8.06.0160

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3001349-76.2025.8.06.0160
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Processo: 3001349-76.2025.8.06.0160 - Apelação Cível Apelante: Antônio Ferreira Capistrano Apelado: Banco C6 Consignado EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO OU NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. ASSINATURA DIGITAL. BIOMETRIA FACIAL. TRILHA DE AUDITORIA E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FRAUDE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito ou nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira. O autor sustenta não ter contratado empréstimo consignado lançado em seu benefício previdenciário, alegando fraude na contratação eletrônica, ausência de manifestação válida de vontade e falha na prestação do serviço bancário. Requer a declaração de inexistência do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação eletrônica do empréstimo consignado impugnado; (ii) estabelecer se houve fraude, vício de consentimento ou falha na prestação do serviço aptos a justificar a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito e a indenização por danos morais; (iii) determinar as consequências sucumbenciais decorrentes da manutenção da sentença de improcedência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica possui natureza consumerista, incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva das instituições financeiras. 4. Diante da impugnação da contratação, compete à instituição financeira demonstrar a autenticidade do negócio jurídico e a regularidade da contratação eletrônica. 5. A contratação eletrônica possui validade jurídica quando realizada mediante mecanismos idôneos de autenticação capazes de comprovar a manifestação de vontade do contratante, independentemente de assinatura manuscrita. 6. A instituição financeira apresenta contrato eletrônico acompanhado de laudo de formalização digital, trilha de auditoria, identificação do contratante, dados do dispositivo utilizado, endereço eletrônico, telefone, geolocalização, registro de IP e biometria facial, elementos aptos a comprovar a autenticidade da contratação. 7. O comprovante de transferência eletrônica demonstra a efetiva disponibilização do valor contratado em conta vinculada ao autor, corroborando a regular execução do negócio jurídico. 8. A parte autora não produz prova capaz de infirmar a documentação apresentada pela instituição financeira nem demonstra qualquer indício concreto de fraude ou irregularidade na contratação. 9. Comprovada a existência e a regularidade do contrato, os descontos realizados no benefício previdenciário decorrem de obrigação validamente constituída, inexistindo ato ilícito apto a ensejar restituição de valores ou reparação moral. 10. Mantida a sentença de improcedência, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios…

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