Processo 3001354-75.2026.8.19.0007
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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Procedimento Comum Cível Nº 3001354-75.2026.8.19.0007/RJ AUTOR : LARYSSA ALVES DA SILVA MARTINS ADVOGADO(A) : JOELCIA VALERIO DA SILVA (OAB RJ085959) AUTOR : LEONARDO DE SENA CHAGAS CUNHA ADVOGADO(A) : JOELCIA VALERIO DA SILVA (OAB RJ085959) DESPACHO/DECISÃO 1 - Junte-se, no prazo de 15 dias, procuração devidamente assinada, sob pena das consequências dos arts. 76 e 104 do CPC. 2 - Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CRFB, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM insuficiência de recursos, de modo que o referido dispositivo condiciona a fruição do direito à comprovação da alegada hipossuficiência financeira. Por sua vez, a Súmula 39 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro dispõe que “é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”. Dessa forma, com o objetivo de apreciar o requerimento de gratuidade, a parte autora deverá apresentar, no prazo de 15 dias: a) Cópia da declaração de imposto de renda (completa) relativa aos dois últimos anos, e não apenas o recibo. Se a parte for isenta, venha a consulta de restituição de IRPF (print) referente aos dois últimos anos, que indicará ausência de informação/declaração para o exercício informado, obtida no site da Receita Federal (“https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br” ou “Serviços – Serviços para Pessoas Físicas – Imposto de Renda – Consultar Restituição de IRPF”). b) Extratos bancários e de cartões de crédito dos últimos três meses. c) Justificativa pormenorizada sobre como obtém seu sustento. Se a parte for casada ou viver em união estável, devem ser informados a profissão e, ainda que mediante estimativa, os rendimentos do cônjuge/companheiro, bem como se possui imóveis e/ou veículos. Se a parte autora for dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de rendimentos e de bens destes. d) Querendo, documentos comprobatórios de gastos/despesas que possam justificar a necessidade do benefício da justiça gratuita. Sem prejuízo, traga a parte, no mesmo prazo assinalado acima, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica". Com a juntada da documentação ou transcorridos “in albis” os prazos assinalados, certifique-se e venham conclusos. 3 - Alternativamente, recolham-se as custas e despesas processuais de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, por força do art. 290 do CPC. 4 - Intime-se.
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