Processo 3001367-97.2026.8.06.6001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3001367-97.2026.8.06.6001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
23/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Processo nº: 3001367-97.2026.8.06.0019 Promovente: Pamela Rayla de Oliveira Promovido: Apple Computer Brasil Ltda, por seu representante legal Ação: Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos     Vistos, etc. Tratam-se os presentes autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais entre as partes acima nominadas, objetivando a autora a condenação da empresa demandada no pagamento de importância a título de indenização por danos morais, bem como na obrigação de substituição do aparelho celular Iphone Apple 17 Pro Max, adquirido pelo valor de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais). Afirma que o aparelho, na cor laranja, com menos de três meses de uso apresentou vício na sua parte traseira, passando a apresentar uma coloração rosa. Aduz ter procurado a assistência técnica autorizada da demandada, onde foi emitido um parecer técnico informando que "o dispositivo apresenta descoloração próximo às lentes de câmera" e que "o tipo de dano é considerado estético e não coberto por garantia limitada". Sustenta que a recusa da empresa na reparação do vício, sob a alegação de se tratar de mero "dano estético" é manifestamente abusiva e ilegal; afirmando que a descoloração precoce do produto não pode ser considerada um mero "dano estético" decorrente do uso normal, tratando-se de um vício oculto que afeta a legítima expectativa da consumidora de adquirir um produto durável e com a qualidade que se espera de uma marca renomada como a promovida. Alega ter suportado danos morais diante da frustração de adquirir um produto de alto valor que apresenta defeito em tão pouco tempo, somada à negativa da empresa em solucionar o problema. Postula, a título de tutela de urgência a troca imediata do aparelho, ou a entrega de outro modelo superior, no caso de indisponibilidade do produto. Ao final, requer a condenação da empresa demandada na obrigação de efetuar a substituição do aparelho celular por outro novo, de mesma marca e modelo, em perfeitas condições de uso, ou, subsidiariamente, a restituição imediata da quantia paga, no valor de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), bem como ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Juntou aos autos documentação com fins de comprovação de suas alegativas. Realizada audiência de conciliação, restaram infrutíferas as tentativas de acordo entre as partes, apesar das explanações a respeito dos benefícios da resolução da lide por composição. Constatada a apresentação de peça contestatória pela empresa. Deferido prazo para oferecimento de réplica à contestação pela autora. As partes dispensaram a tomada de declarações pessoais e a oitiva de testemunhas. Em contestação ao feito, a empresa promovida, suscita as preliminares ilegitimidade ativa, considerando a ausência de juntada de nota fiscal comprobatória da aquisição do aparelho, bem como de incompetência do juízo, sob alegativa da necessidade de realização de perícia para constatação da veracidade das alegações e a efetiva culpa quanto ao alegado defeito, uma vez que este pode advir do mau uso ou utilização indevida e não recomendada do aparelho. No mérito, afirma que que, ao receber o dispositivo para análise, o técnico responsável constatou que a ocorrência relatada consistia em descoloração do acabamento externo, caracterizando dano meramente estético, sem qualquer impacto no funcionamento do aparelho ou em seus componentes internos. Sustenta que não foram identificados indícios de vício de…

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