Processo 3001371-57.2025.8.06.0121

TJCE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
3001371-57.2025.8.06.0121
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 6ª Turma Recursal Provisória
Última publicação
30/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO  (art. 1030, I, a do CPC)     Vistos etc.     Cuidam os autos digitais de recurso extraordinário manejado contra acórdão proferido pela 6.ª Turma Recursal, cuja ementa segue abaixo transcrita:     "EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DANO MORAL ADVINDO DE SERVIÇO GRATUITO DISPONIBILIZADO. DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS NA PROPOSITURA. INCUMBÊNCIA AUTORAL. DETERMINAÇÃO PROCESSUAL. ART. 373, I, CPC. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO SUFICIENTE PARA JUÍZO DE CERTEZA SOBRE A NARRATIVA. MERO PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO PELA TURMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.        Em sua tese recursal, quanto à repercussão geral, a recorrente aduziu, em síntese:     "A presente questão constitucional possui repercussão geral, uma vez que ultrapassa os interesses subjetivos das partes, apresentando relevância jurídica, social e econômica, conforme demonstrado a seguir: 1. Relevância Jurídica: A controvérsia sobre a validade de contratos bancários celebrados com pessoas analfabetas sem as formalidades legais (assinatura "a rogo" e duas testemunhas), e a consequente configuração de dano moral nesses casos, suscita debate sobre a aplicação e interpretação de normas constitucionais de proteção ao consumidor e à dignidade da pessoa humana, bem como dos direitos do idoso, merecendo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal para uniformizar a jurisprudência e garantir a segurança jurídica. 2. Relevância Social: O tema envolve a proteção de um segmento vulnerável da população - idosos e analfabetos - contra práticas abusivas de instituições financeiras. A decisão a ser proferida por esta Corte Suprema impactará diretamente a forma como esses consumidores são tratados no mercado, assegurando ou não a efetivação de seus direitos fundamentais. Milhões de brasileiros encontram-se em situação análoga à do Recorrente, o que evidencia a dimensão social da questão. 3. Relevância Econômica: A eventual condenação por danos morais em casos de violação de direitos de consumidores vulneráveis por instituições financeiras não só repara o dano individual, mas também desempenha um papel punitivo-pedagógico, desestimulando a reiteração de condutas abusivas e contribuindo para a construção de um mercado de consumo mais ético e justo. Pelo exposto, requer o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional."      A parte recorrida apresentou contrarrazões.     Eis, em síntese, o que importa relatar. Passo a decidir.    Percebo, de pronto, que a insurgência não reúne condições para ascender, porquanto carece de fundamentação adequada. Explico.    É que, no presente recurso, o seguinte óbice ao seu juízo positivo de prelibação: a falta de fundamentação adequada na preliminar de repercussão geral. E como se sabe, a ausência de apenas um dos requisitos obstaculiza o juízo positivo de admissibilidade do recurso.    Com efeito, constato que na petição de interposição há ausência de fundamentação adequada da preliminar de repercussão geral, de forma que o recorrente não se eximiu de demonstrar todos os requisitos de admissibilidade inerentes à espécie recursal em exame. O recorrente, no meu sentir, não apontou especificamente as circunstâncias que evidenciem, no caso concreto, a relevância econômica, política, social ou jurídica, para que seja atendido o requisito previsto no art. 102, § 3.º, da CF e no art. 1.035, § 1.º do CPC.    Vale destacar, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados