Processo 3001392-79.2026.8.06.0062
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: cascavel1@tjce.jus.br PROCESSO: 3001392-79.2026.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: PAULO CESAR DA SILVA TOLENTINOEndereço: Rua Cesário Lange, 553, Messejana, FORTALEZA - CE - CEP: 60841-220 PARTE PROMOVIDA: Nome: Enel Endereço: AC Aracati, 1192, Cel. Alexanzito, Centro, ARACATI - CE - CEP: 62800-970 SENTENÇA Vistos e etc. A teor do art. 38 da lei 9.099/1995, "Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório", dispensa-se o relatório. Mesmo desnecessário o relatório, cumpre apontar concisamente os pontos a serem desatados. Trata-se de OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA proposta por PAULO CÉSAR DA SILVA TOLENTINO em face de ENEL - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ., partes qualificadas na inicial. Consta da petição inicial, em síntese, que: "O Requerente, Paulo César da Silva Tolentino, é legítimo proprietário de imóvel comercial situado na Rua Luiz Pessoa de Oliveira, nº 399, Centro, Caponga, Município de Cascavel/CE. O referido imóvel foi anteriormente locado ao Sr. Francisco Washington Gonçalves da Silva, o qual exerceu atividade comercial no local, sendo o titular das faturas das contas de energia, pois estão em seu nome, cadastrado no seu CPF, portanto, é o responsável direto pelos consumos de energia elétrica vinculados à unidade consumidora durante a vigência da locação. Após a desocupação do imóvel pelo antigo locatário, o bem foi novamente locado ao Sr. Hélio Agostinho de Miranda, mediante contrato de locação com início em 05 de maio de 2026. Com o objetivo de viabilizar o regular funcionamento do estabelecimento comercial e permitir o início das atividades do novo locatário, o Requerente buscou proceder à transferência de titularidade da unidade consumidora de energia elétrica. Todavia, após a saída do primeiro inquilino, constatou-se a existência de elevados débitos de consumo de energia elétrica, como já mencionado, vinculados exclusivamente ao CPF do antigo locatário, relativos, dentre outras, às faturas dos meses de março e abril de 2026, cujo montante ultrapassa a quantia de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme informações fornecidas pela própria concessionária. Ressalte-se que tais débitos decorrem exclusivamente do consumo realizado pelo antigo ocupante do imóvel, possuindo natureza pessoal e não guardando qualquer vínculo jurídico com o proprietário ou com o novo locatário. Na tentativa de regularizar a situação, o Requerente compareceu à agência da concessionária ENEL Distribuição Ceará em 16 de abril de 2026, ocasião em que formalizou pedido administrativo de troca de titularidade da unidade consumidora, registrado sob o Protocolo nº 804225188. Contudo, de forma indevida e abusiva, a concessionária recusou o pedido, condicionando a religação do serviço essencial à quitação integral dos débitos deixados por terceiro ou à apresentação de documentação societária da empresa anteriormente instalada no imóvel, exigência impossível de ser atendida pelo proprietário, que não possui qualquer vínculo jurídico com a referida pessoa jurídica nem meios legais de obter tais documentos". Diante desse cenário, requer a procedência do pedido para declarar a inexistência de relação jurídica do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.