Processo 3001395-64.2026.8.06.0052

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3001395-64.2026.8.06.0052
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 3001395-64.2026.8.06.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BELMIRO FREIRE DE ALENCAR, BARBARA MIKAELLY DE CARVALHO ALENCAR REU: ENEL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO No ID 221331891, a parte autora optou expressamente pelo ajuizamento da ação perante o Núcleo de Justiça 4.0 - Juízo 100% Digital, concordando com a realização de todos os atos processuais por meio eletrônico/remoto, nos termos da Portaria n.º 71/2025. Ressalta-se que, por força da Orientação Normativa n.º 05/2025 da CGJCE, é vedada a redistribuição de ofício ou por declínio de competência para o Núcleo de Justiça 4.0. Assim, optando a parte pelo ajuizamento naquele núcleo, entende-se pela desistência tácita deste processo, devendo ingressar com o feito diretamente perante o Núcleo de Justiça 4.0. Nessa linha, o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Ressalto que é desnecessária a concordância do demandado com o pedido de desistência da parte autora, eis que ainda não chegou a ser citado desta ação. III - DISPOSITIVO Assim, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com os artigos 54 e 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Determino: a) Cancele-se eventual audiência designada. b) Intime-se a parte autora, através de seu advogado, via DJEN, com prazo de 10 dias. c) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se o feito. d) Nos termos da Orientação Normativa n.º 05/2025 da CGJCE, a parte deverá ingressar diretamente com a demanda no Núcleo de Justiça 4.0. Expedientes Necessários. BREJO SANTO - CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL ALVES MENDES FILHO Juiz de Direito em Respondência

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados