Processo 3001404-59.2025.8.06.0117
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DES. FRANCISCO GLADYSON PONTES PROCESSO Nº 3001404-59.2025.8.06.0117 APELAÇÃO CÍVEL APELANTES: ESTADO DO CEARÁ, AÉLIO LAUREANO DA SILVA e ANTÔNIA ALEXANDRA DOMINGOS DE CARVALHO. APELADOS: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ/CE, ESTADO DO CEARÁ, AÉLIO LAUREANO DA SILVA e ANTÔNIA ALEXANDRA DOMINGOS DE CARVALHO RELATOR: DES. FRANCISCO GLADYSON PONTES EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DOS AUTORES/RECORRIDOS NO PROGRAMA DE LOCAÇÃO SOCIAL, IMEDIATAMENTE, ALÉM DE DANOS MORAIS AO ESTADO DO CEARÁ PELA FALHA NA SEGURANÇA PÚBLICA. APELAÇÕES RECÍPROCAS. RECURSO DOS AUTORES NÃO CONHECIDO PELA INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DO ESTADO DO CEARÁ DESPROVIDO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. CASO EM EXAME: Apelantes questionam a decisão recorrida da 2ª Vara Cível da comarca de Maracanaú, que determinou a inclusão dos Autores/recorrido no programa de locação social, às expensas do Município de Maracanaú, e condenou o Estado do Ceará em indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00, por força da constatação dos requisitos legais para tanto. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Na espécie, a controvérsia já se encontra inteiramente pacificada na jurisprudência pátria, cabendo destacar que o efetivo direito de todos os seres humanos em situação de vulnerabilidade social à obtenção de aluguel social em moradia adequada, gratuita, devendo abranger, quando necessário, nesse contexto, a proteção holística, de modo a preservar sua condição de existência, ao menos, minimamente condigna, em absoluto respeito ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, fundamento de nosso Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, CRFB/88). RAZÕES DE DECIDIR: Observa-se que a presente demanda tem resolução inquestionável diante da certeza do direito perseguido, desde a origem, presentes os requisitos da decisão objurgada, de maneira que a reforma meritória é uma premissa impossível diante do direito dos cidadãos carentes, despossuídos, hipossuficientes, vulneráveis, vivendo em condições precárias de existência e carentes de segurança pública, razão pela qual confirma-se a decisão espancada, a fim de que o Ente Público municipal providencie e custeie, imediatamente, a inclusão dos Autores/Recorridos no PROGRAMA DE ALUGUEL SOCIAL, como requerido e já implementado, às suas expensas, bem como o Estado do Ceará em danos morais, pela negligência na área de segurança, como medida de direito e justiça social. DISPOSITIVO E TESE: Apelações conhecidas e desprovidas para confirmar a decisão recorrida em todos os seus termos, para que os Entes Públicos, cada um de per si, efetivem o Programa de Aluguel Social aos autores/Recorrido, em moradia adequada, na forma da lei, bem como da indenização respectiva. Tese de julgamento: diante da incontrovérsia legal do direito perseguido - art. 1º, 5º, 6º e 196, da CFR/88, c/c Súmula 45, do TJCE e a jurisprudência correspondente no que pertine ao direito do cidadão carente de segurança e moradia, em estado de risco iminente, bens jurídicos inegociáveis, a ratificação da sentença é medida que se impõe, como consectário de direito e justiça. Dispositivos relevantes: Art. 1º, III, 6º e 23, IX e X, da CF/88; e Lei Municipal de Maracanaú nº 2.980, de 15.12.2020, institui, em seu arts. 1º e 4º. Jurisprudência relevante: TJ-CE - Agravo de Instrumento: 0635721-53.2022.8.06.0000 Fortaleza, Relator: DURVAL AIRES…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.