Processo 3001413-24.2025.8.06.0019
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO 05ª Unidade do Juizado Especial Cível Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza -CE; (85) 98957-9084; for.5jecc@tjce.jus.br Processo: 3001413-24.2025.8.06.0019 Promovente: Jonathan de Oliveira Frota Promovido: Uber do Brasil Tecnologia Ltda, por seu representante legal SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se o presente feito de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização entre as partes acima nominadas, na qual o autor relata que atuava como motorista parceiro da plataforma há vários anos, considerado de alto nível, com excelentes avaliações e boa pontuação; ocorrendo de ter sido abruptamente desativado do aplicativo, sem qualquer notificação prévia clara ou oportunidade de defesa. Afirma que sofreu por ato unilateral da demandada com o bloqueio/desligamento da plataforma tecnológica, sem lhe permitir conhecer os motivos; sendo cientificado, ao buscar esclarecimentos, que as informações seriam confidenciais. Aduz que o dano suportado é gravíssimo, pois não afeta apenas seu patrimônio, mais principalmente seu emocional, quando, muitas vezes, perdeu o sono, preocupado e atormentado por dívidas nas quais não conseguiu arcar pela falta de trabalho; sua família passando necessidades, pois dependiam também de sua ajuda financeira. Postula, a título de tutela de urgência, que a promovida seja compelida a reativar imediatamente seu cadastro na plataforma. Ao final, requer a declaração definitiva de restabelecimento de sua conta, bem como a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Juntou aos autos documentos para comprovação de suas alegativas. Realizada audiência de conciliação, restaram infrutíferas as tentativas de celebração de acordo entre as partes, apesar das explanações a respeito dos benefícios da resolução da lide por composição. Em contestação ao feito (ID 192733097), a demandada alega se tratar de empresa de tecnologia, atuando apenas como intermediadora. Sustenta que a desativação da conta do autor ocorreu por justo motivo, em razão de descumprimento dos Termos de Uso, caracterizado por fraude por conluio e realização de viagens simuladas. Defende a autonomia privada e liberdade contratual, afirmando que não pode ser compelida a manter vínculo contratual indesejado. Aduz que o autor, de forma reiterada, aceitava viagens de contas de usuários recém-criadas e prolongava artificialmente o tempo de parada para inflar o valor final das corridas; não havendo o pagamento integral do valor cobrado. Sustenta que o autor foi devidamente notificado da decisão e oportunizada a apresentação de pedido de revisão da mesma; inexistindo violação aos direitos de ampla defesa e contraditório. Afirma a inexistência de danos indenizáveis e requer a improcedência da ação. O autor, em réplica à contestação (ID 200762544), sustenta que a desativação de sua conta se deu de forma unilateral e sem observância do contraditório. Afirma que a empresa não comprovou justa causa para adoção da medida e ratifica a peça inicial em todos seus termos. Postula o acolhimento integral dos pedidos formulados na inicial. É o breve e sucinto relatório. Passo a decidir. Indefiro a preliminar de inépcia da inicial, considerando que referida peça se encontra em conformidade com as disposições constantes no art. 14, §1º, da Lei nº 9.099/95. Ademais, inexiste apresentação de pedido genérico; tendo o autor postulado o…
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