Processo 3001414-52.2024.8.06.0016
TJCE • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
R.h. A parte ré, devidamente intimada, não se manifestou, em sede preliminar, acerca do constrição judicial de valores bancários. Constata-se o bloqueio parcial da quantia do débito exequendo, pelo que o converto em penhora. Proceder-se-á à transferência do valor retido pra conta judicial. Intime-se
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