Processo 3001415-83.2025.8.06.0054
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAMPOS SALES VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Rua Manoel Moraes, 81 - Centro, Campos Sales - CE, CEP: 63150-000 _____________________________________________________________________ SENTENÇA PROC Nº: 3001415-83.2025.8.06.0054 AUTOR(A): CATARINA DE SOUZA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por CATARINA DE SOUZA, em face de BANCO BRADESCO S/A, as partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Na petição inicial, a parte autora alega ter sido vítima de estelionato bancário, diante disso registrou Boletim de Ocorrência n° 431-583/2025, em junho/2025. Relata que recebeu ligação telefônica de um suposto atendente do Banco Bradesco, por meio do n° (88) 99476-4737, o qual alegava haver valores indevidos em sua conta e compras suspeitas e que por essa razão, seria necessário realizar um "cancelamento" para evitar prejuízos. Diante disso, o fraudador induziu a autora a inserir um código no campo de transferência do aplicativo, resultando em um PIX no valor de R$2.920,55 (dois mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) para a conta de Juliano Mororó da Costa, CPF XXX.XXX.XXX-XX. Ainda esclarece que ao consultar o aplicativo, identificou um empréstimo no valor de R$2.967,56 (dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), com data de inclusão em 06/2025. Diante dos fatos, ajuizou a presente demanda, requerendo, em sede de tutela preliminar, que ocorra novos descontos referentes ao empréstimo, que seja declarado inexistente o contrato, devolução em dobro e condenação em danos morais. Em decisão (ID 165006197), indeferido o pedido liminar. Em contestação (ID 183850704), a parte requerida alega preliminarmente, ilegitimidade passiva, da ausência do interesse processual e inépcia da inicial. No mérito, defendeu a culpa exclusiva da vítima/terceiro, argumentando que a parte autora realizou a transação por livre e espontânea vontade, e que as operações questionadas foram realizadas por meio de inserção de senha da conta corrente e chave de segurança. Impugna o pedido de danos morais e a repetição do indébito. Audiência de conciliação sem êxito (ID 184037457). Em ato ordinatório (ID 195389256), a parte autora foi intimada a apresentar réplica, assim como, as partes foram intimadas a especificarem as provas que ainda pretendiam produzir. Réplica apresentada (ID 198549088). Certidão de decurso do prazo (ID 199694381). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO De plano, verifica-se não haver necessidade de novas provas, motivo pelo qual utilizo-me da faculdade contida no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, para julgar antecipadamente a lide. Com efeito, a prova documental produzida é suficiente à solução da lide, à míngua de qualquer indicativo de prova tendente a trazer novas luzes sobre o caso. 3. PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA BANCO BRADESCO De início, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo requerido Banco do Bradesco, porquanto a instituição financeira possui legitimidade para responder pelos danos alegadamente suportados pela parte autora, especialmente em se tratando de suposta fraude bancária perpetrada no âmbito de serviços disponibilizados pelo próprio banco. Ainda que sustente atuar apenas como prestador de serviços, verifica-se a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.