Processo 3001420-79.2025.8.06.0095
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA JUIZ CONVOCADO LUCIANO NUNES MAIA FREIRE - PORTARIA 00814/2026 PROCESSO: 3001420-79.2025.8.06.0095 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIA MERUOCA DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S/A EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS DE TARIFA BANCÁRIA ("PACOTE DE SERVIÇOS") EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONSUMIDORA IDOSA E ANALFABETA. HIPERVULNERABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS (ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO EXCLUSIVO DA AUTORA PELA MAJORAÇÃO DO QUANTUM. VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE SE MOSTRA IRRISÓRIO E DESPROPORCIONAL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO AO CARÁTER PEDAGÓGICO-PUNITIVO DA MEDIDA. MAJORAÇÃO DEVIDA PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.Cuida-se de Apelação Cível interposta em face de sentença que, embora reconhecendo a ilicitude dos descontos de tarifas bancárias em benefício previdenciário de consumidora idosa e analfabeta, fixou a indenização por danos morais em R$ 1.000,00 (mil reais). 2. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva por falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC, especialmente quando não se desincumbe do ônus de comprovar a regularidade da contratação com consumidora hipervulnerável, desrespeitando as formalidades essenciais previstas no art. 595 do Código Civil. 3. O desconto indevido em verba de natureza alimentar configura dano moral na modalidade in re ipsa, que prescinde de comprovação do efetivo prejuízo. 4. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em patamar que, além de compensar o abalo sofrido pela vítima, sirva para desestimular a reiteração de condutas semelhantes pelo ofensor. O montante de R$ 1.000,00 (mil reais) revela-se ínfimo e inadequado para cumprir tal desiderato. 5. Majoração do quantum indenizatório para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ser valor mais condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como alinhado à jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça em casos análogos. 6. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em em conhecer do Recurso de Apelação para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, data e hora do sistema. DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Presidente do Órgão Julgador JUIZ CONVOCADO LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Relator Relatório Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por ANTONIA MERUOCA DA SILVA em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ipu, que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada contra o BANCO BRADESCO S/A, julgou procedentes os pedidos para: a) declarar a inexistência do contrato de "Pacote…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.