Processo 3001420-81.2025.8.06.0062
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Processo: 3001420-81.2025.8.06.0062 [Indenização / Terço Constitucional] APELAÇÃO CÍVEL Apelante: MUNICIPIO DE CASCAVEL Apelado: DEMONTIER COELHO DA SILVA Ementa: Direito administrativo e constitucional. Apelação cível. Ação de cobrança. Ex-servidor público municipal. Cargo comissionado. Verbas rescisórias. Décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional. Previsão constitucional e legal. Ônus da prova do ente público. Litigância de má-fé configurada. Recurso desprovido. I. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta pelo Município de Cascavel contra sentença que julgou procedente o pedido de cobrança de 13º salário e férias com o terço constitucional formulado por ex-servidor ocupante de cargo comissionado (Coordenador e Diretor Escolar) entre 2021 e 2024. O ente público recorrente sustenta a ausência de vínculo trabalhista, falta de previsão em lei local e limitações orçamentárias. II. Questão em discussão: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o ocupante de cargo estritamente comissionado faz jus ao recebimento de 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional; e (ii) verificar se a conduta processual do Município, ao deduzir defesa contra texto expresso de lei e inovar fatos sem lastro probatório, caracteriza litigância de má-fé. III. Razões de decidir: 3. Os servidores ocupantes de cargo em comissão fazem jus ao décimo terceiro salário e às férias remuneradas com o terço constitucional, por força da extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º, VIII e XVII, conforme o art. 39, § 3º, da Constituição Federal. A ausência de previsão em lei local ou dificuldades orçamentárias não afastam o direito subjetivo do servidor, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. Demonstrado o vínculo funcional, o ônus da prova do pagamento das verbas recai sobre o Município, que não apresentou comprovantes de quitação. A reiteração de defesa contra texto expresso de lei local (Lei nº 999/2000) e a afirmação falsa de quitação das verbas em sede recursal configuram litigância de má-fé por alteração da verdade dos fatos e dolo processual. IV. Dispositivo: 4. Recurso conhecido, mas desprovido. ______ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, VIII e XVII; CF/88, art. 39, § 3º; CPC, art. 80, I e II; CPC, art. 85, § 4º, II; CPC, art. 373, II; Lei Municipal de Cascavel nº 999/2000. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 570.908 (Repercussão Geral); STF, ARE 1019020 AgR; STJ, REsp 1.785.364 (EDcl). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, data informada pelo sistema. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO RELATOR RELATÓRIO Tem-se recurso de apelação interposto pelo Município de Cascavel contra sentença de procedência proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Cascavel no âmbito de ação de cobrança. Petição inicial: narra a parte autora que exerceu os cargos comissionados de Coordenador Escolar e Diretor Escolar entre 01/02/2021 e 31/12/2024, no âmbito da Administração Pública do Município de Cascavel. Afirma que, ao ser exonerado, nunca recebeu as verbas…
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