Processo 3001429-94.2024.8.06.0024
TJCE • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO Nº: 3001429-94.2024.8.06.0024 EMBARGANTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO) EMBARGADO: LUCAS SOUZA FREITAS JUÍZO DE ORIGEM: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA/CE JUIZ RELATOR: BRUNO DOS ANJOS EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TELEFONIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REATIVAÇÃO DE PLANO TELEFÔNICO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA NÃO COMPROVADA. DANOS MATERIAIS. ACÓRDÃO LÍQUIDO. MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FUNDAMENTADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. R E L A T Ó R I O Trata-se de Embargos de Declaração opostos por TELEFÔNICA BRASIL S.A. (VIVO), em face do acórdão proferido pela Quinta Turma Recursal, sob alegação de existência de omissão e contradição na decisão recorrida. Em síntese, sustenta a embargante que o acórdão teria sido omisso quanto à impossibilidade técnica de reativação do plano "Vivo Ctrl 115 Conectado", afirmando que o referido plano não mais integra o portfólio comercial da operadora, inexistindo viabilidade sistêmica para seu restabelecimento. Defende a necessidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos ou, subsidiariamente, autorização para migração da parte autora para plano equivalente. Aduz, ainda, omissão e obscuridade quanto à condenação ao pagamento de danos materiais em valor a ser apurado posteriormente, sustentando a impossibilidade de sentença ilíquida no âmbito dos Juizados Especiais. Alega também contradição e omissão quanto à condenação por litigância de má-fé, afirmando inexistir demonstração de dolo processual. Por fim, sustenta omissão quanto à aplicação da taxa SELIC como índice único de juros e correção monetária, requerendo a modificação do julgado com efeitos infringentes. Em contrarrazões, a parte embargada sustenta a inexistência de quaisquer vícios no acórdão recorrido, afirmando que os aclaratórios possuem caráter meramente protelatório e objetivam rediscutir matéria já apreciada. Aduz que a alegada impossibilidade técnica não foi comprovada, ressaltando que o plano permanece ativo para outros consumidores e que a operadora possui plena capacidade técnica de disponibilizar plano equivalente. Defende a regularidade da condenação por danos materiais e litigância de má-fé, bem como a manutenção dos critérios de juros e correção monetária fixados no acórdão. Requer, ao final, o improvimento dos embargos e aplicação da multa prevista para recursos protelatórios. É o breve Relatório. V O T O Na interposição dos presentes Embargos foram observados os pressupostos de recorribilidade que lhe são próprios, razão pela qual recebo-os. Em respeito ao comando jurídico previsto no artigo 93, inciso IX, CF, passo a motivar e a fundamentar a decisão. Os Embargos de Declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão acerca de ponto ou questão sobre o qual deveria se manifestar o julgador, bem como para corrigir erro material. No mesmo sentido, o art. 48 da Lei nº 9.099/95 remete às disposições do Código de Processo Civil acerca do cabimento dos embargos declaratórios, admitindo, inclusive, a correção de erros materiais de ofício. A…
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