Processo 3001432-91.2026.8.06.0052

TJCE • Inventário

Tribunal
Número CNJ
3001432-91.2026.8.06.0052
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo   3001432-91.2026.8.06.0052 REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO DE SOUZA, MARIA JUSTINO DE SOUSA INVENTARIADO: SELMA MARIA DE SOUSA [Inventário e Partilha] DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO proposta por JOSÉ RAIMUNDO DE SOUZA e MARIA JUSTINO DE SOUSA em face do espólio da de cujus SELMA MARIA DE SOUSA. A exordial (ID 221868332) narra que a de cujus faleceu em 04 de julho de 2026 e que deixou bens, direitos e obrigações sujeitos à sucessão. Sendo eles, até o presente momento: a) Conta corrente junto à Caixa Econômica Federal, agência 0744, operação 001, conta 593-6; b) Conta poupança junto à Caixa Econômica Federal, agência 0744, operação 013, conta 55306-6;  c) Conta junta ao Banco Santander, agência 2011, conta 01047754-2; d) Valores referentes a salário e eventuais verbas devidas pela Prefeitura Municipal de Brejo Santo; e) Moto Honda - Biz 125, placa OCU-6A20, ano de fabricação 2021, ano modelo 2022. Ainda, os requerentes informam que, até o presente momento, têm conhecimento da existência dos bens descritos no tópico anterior. Contudo, desconhecem a existência de contas bancárias, aplicações financeiras ou quaisquer outros ativos mantidos pela falecida perante outras instituições financeiras. Dessa forma, requerem a expedição dos ofícios e a realização das pesquisas patrimoniais cabíveis, inclusive por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis ao Poder Judiciário, a fim de identificar a existência de eventuais bens, direitos, contas bancárias ou aplicações financeiras integrantes do espólio. Ademais, anuem expressamente com a nomeação de JOCELINO JOSÉ DE SOUSA, irmão da falecida, para exercer o encargo de inventariante, por ser pessoa idônea, plenamente capaz, uma vez que, os requerentes, embora sejam os únicos herdeiros da autora da herança, ambos são pessoas idosas. Por fim, a inicial veio instruída com os documentos de ID  221868347 e s.s. É o relatório. Decido. Recebo a petição inicial, por preencher os requisitos do art. 319, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor dos requerentes, nos termos do art. 98 do CPC. Nomeio como Inventariante JOCELINO JOSÉ DE SOUSA, o qual deverá ser intimado através de seu defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para o qual nomeado no presente ato, devendo apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias subsequentes à assinatura do termo de compromisso, ocasião em que deverá indicar e qualificar todos os herdeiros da de cujus, bem como especificar os bens que compõe o acervo hereditário (devidamente acompanhados das escrituras comprobatórias), bem como dívidas. Lance-se termo de compromisso nos autos, para assinatura pelo inventariante.  Publique-se edital de citação de terceiros interessados, como herdeiros preteridos ou credores, com prazo de 20 dias Oficie-se o Cartório para que proceda à busca de testamentos no RCTO, juntando-se o resultado aos autos.   Intime-se o Ministério Público para dizer se tem interesse no presente feito, tudo nos termos dos artigos 626 e seguintes do NCPC. Determino que seja realizada a busca de valores em conta bancária do de cujus através do SISBAJUD. No mesmo azo, determino que seja realizada pesquisa pelo sistema PREVJUD, para buscar informações acerca da existência de dependentes do falecido cadastrados nos     sistemas da Previdência Social. Após, intime-se a Fazenda Pública (Federal, Estadual e…

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