Processo 3001436-06.2026.8.19.0008

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3001436-06.2026.8.19.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3001436-06.2026.8.19.0008/RJ AUTOR : ASSUCENA CRISTINA CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A) : GLEYCE MARA LOPES LIMA MAIA (OAB RJ242162) DESPACHO/DECISÃO    1) Defiro a gratuidade de justiça.   2) E em atenção aos princípios da efetividade, celeridade processual e razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC e o faço com fundamento no art. 139, VI, do Código de Processo Civil. Ressalto, contudo, que a referida audiência poderá ser designada posteriormente, caso assim requeiram as partes ou haja elementos concretos que evidenciem a autocomposição.    Devem as partes tomar ciência que a Plataforma “+ Acordo” está disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e tem se mostrado eficiente mecanismo de autocomposição de conflitos e redução da morosidade judicial. Os advogados estabelecem contato direto entre si no ambiente virtual e seguro da plataforma e conduzem tratativas de acordos por meio de chat específico com envio e recebimento de arquivos de texto, pdf, imagens e vídeos, além da confecção e troca de minutas de termos de acordo na própria plataforma nas sucessivas rodadas de negociação. O acesso pode ser feito com o certificado digital ou com o login e a senha usados na PDPJ do CNJ. Após, deverá o interessado clicar na aba “demandas processuais” e depois no botão “criar demanda”. Ao colar o número CNJ do processo judicial, clique seguidamente em “consultar”, “criar demanda” e “confirmar criação”.  Para uma explicação mais detalhada, vide Manual do Usuário disponível em: https://www.tjrj.jus.br/advogado/servicos/mais-acordo/o-projeto     3. CITE-SE a parte ré, na forma do art. 246 do CPC, para que apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 231, do CPC, oportunidade em que, desejando, poderá apresentar proposta de acordo.  3.1.TRATANDO-SE DE PESSOA JURÍDICA (públicas ou privadas), a citação deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por meio dos endereços indicados no banco de dados do Poder Judiciário (Domicílio Judicial Eletrônico), conforme art. 246, caput e § 1º do CPC.    Fica a parte ré advertida de que deverá confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de até 3 (três) dias úteis (art. 246, § 1º-A). A ausência de confirmação, sem justa causa, do recebimento da citação por meio eletrônico é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 246, § 1º-C). Caso a citação venha a ser realizada pelas vias subsidiárias (correio ou OJA) devido à ausência de confirmação, a parte ré deverá, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a omissão (art. 246, § 1º-B).     3.2. TRATANDO-SE DE PESSOA FÍSICA, a citação deverá ser realizada, inicialmente, pela via postal (correio), mediante Aviso de Recebimento (AR), na forma do art. 247 e 248 do CPC.     3.3. Frustrada a diligência, seja por meio eletrônico ou pela via postal, RENOVE-SE por OJA, observado o art. 212, §2º, do CPC, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.      AUTORIZO o OJA a citação pelos meios eletrônicos disponíveis (aplicativos de mensagens – whatsapp etc -, celular, dentre outros semelhantes), observada, contudo, a legislação vigente e jurisprudência pátria, especialmente o art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio…

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