Processo 3001439-29.2025.8.06.0049
TJCE • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE PROCESSO: 3001439-29.2025.8.06.0049 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: THIAGO OLIVEIRA PINHEIRO. APELADO: MUNICIPIO DE BEBERIBE. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGENTE POLÍTICO. SECRETÁRIO MUNICIPAL. FÉRIAS ACRESCIDAS DO ADICIONAL DE 1/3. ART. 7º, INCISO XVII, C/C O ART. 39, § 3º, DA CF/88. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE LEI AUTORIZANDO A EXTENSÃO DE TAIS DIREITOS TRABALHISTAS AOS "AGENTES POLÍTICOS" OU EQUIPARADOS. TEMA 484 DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1. Em evidência, Apelação Cível interposta por ex-Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Município de Beberibe/CE contra sentença que julgou parcialmente procedente ação ordinária, para condenar o ente municipal ao pagamento do décimo terceiro salário, rejeitando o pedido de férias acrescidas do terço constitucional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão devolvida a este Tribunal consiste em definir se ex-ocupante de cargo de Secretário Municipal faz jus ao recebimento de férias acrescidas do terço constitucional, na ausência de lei municipal específica autorizando o pagamento dessa vantagem aos agentes políticos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ora, o art. 39, §3º, da CF/88 assegura, expressamente, aos servidores públicos, efetivos ou comissionados, alguns direitos trabalhistas, dentre eles, 13º salário e férias acrescidas do adicional de 1/3 (art. 7º, VIII e XVII). 3. Ocorre que, segundo precedente vinculante do STF (Tema nº 484), seria necessária lei autorizando a extensão de tais direitos trabalhistas (décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional), para os "agentes políticos" ou equiparados (detentores de mandato eletivo e secretários). 5. A Lei Municipal nº 973/2009 assegura aos Secretários Municipais de Beberibe apenas o direito ao décimo terceiro salário, inexistindo previsão legal específica quanto ao pagamento de férias acrescidas do terço constitucional. 6. A ausência de autorização legislativa municipal impede o reconhecimento judicial do direito às férias acrescidas do terço constitucional aos agentes políticos. 7. Destarte, deve, então, ser mantida a sentença que rejeitou o pedido de pagamento das férias acrescidas do adicional de 1/3 cobradas pelo ex-servidor público, referente ao tempo em que esteve no 1º escalão no governo local, como "Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente", entre os anos de 2021 e 2025, porque não evidenciada, in casu, a existência de autorização em lei nesse sentido. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. _____________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, VIII e XVII, 39, §§ 3º e 4º; Lei Municipal nº 973/2009, art. 25. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema nº 484 da Repercussão Geral (RE nº 650.898/RS); STF, ARE nº 1.368.626 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 02.05.2022; TJCE, Apelação Cível nº 0050794-06.2021.8.06.0112, Rel. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, 2ª Câmara de Direito Público, j. 22.10.2025; TJCE, Apelação Cível nº 0013118-32.2017.8.06.0090, Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos, 2ª Câmara de Direito Público, j. 10.05.2023; TJCE, Apelação Cível nº 0015035-15.2017.8.06.0049, Rel. Des. Lisete de Sousa Gadelha, 1ª Câmara de…
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