Processo 3001440-12.2026.8.06.6117

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3001440-12.2026.8.06.6117
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: maracanau.jecc@tjce.jus.br Processo nº 3001440-12.2026.8.06.6117Promovente: AUTOR: MARIANE MARREIRO DE ABREUPromovido: REU: TAM LINHAS AEREAS  Parte a ser intimada:DR(A). MARIANE MARREIRO DE ABREU INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra. Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 21/08/2026 Ás 11:30 horas, bem como do(a) DESPACHO proferido(a) no ID nº 220503824, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui eventual interesse na adesão ao "Juízo 100% digital", sendo o silêncio interpretado como anuência tácita ao referido procedimento. Caso já tenha havido manifestação nos autos acerca da matéria, desconsidere-se esta intimação. DO "JUÍZO 100% DIGITAL" Não havendo oposição, o processo tramitará no "Juízo 100% Digital", com atos exclusivamente eletrônicos e audiências por videoconferência (Microsoft Teams). Havendo oposição, as audiências serão realizadas presencialmente na sede deste Juizado. Ressalva-se que, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, é admissível a realização de audiência de conciliação não presencial, mediante o uso de recursos tecnológicos de transmissão de áudio e vídeo em tempo real. Assim, fica facultada às partes e/ou procuradores a participação na audiência de conciliação de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams. ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL (SE APLICÁVEL) A audiência poderá ser acessada por meio do Microsoft Teams, utilizando o link abaixo: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: 1) Eventual impossibilidade técnica de participação virtual deverá ser comunicada nos autos até a abertura da audiência, podendo o Juízo determinar a renovação dos atos prejudicados por falha técnica devidamente justificada. 2. As partes poderão requerer a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária. 3. Na audiência virtual, as partes deverão acessar a sala no dia e horário designados, competindo às partes e advogados providenciar os meios necessários de acesso, inclusive instalação do aplicativo Microsoft Teams, recomendando-se utilização por computador. 4. A ausência injustificada do autor acarretará extinção do processo sem resolução do mérito, com imposição de custas (art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/95). A ausência do réu produzirá os efeitos previstos nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) A responsabilidade pela instalação do aplicativo Microsoft Teams é das partes e/ou advogados. 2) As partes devem comparecer pessoalmente às audiências virtuais, sendo vedada a representação apenas por advogado. 3) Recomenda-se o uso de computador para melhor acompanhamento da audiência, sem prejuízo do acesso por aplicativo. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS: O processo tramita no sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, disponível em: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. Documentos deverão ser protocolados exclusivamente pelo sistema. Arquivos de áudio devem ser anexados no formato OGG. Não havendo acordo em audiência de conciliação e não tendo…

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