Processo 3001442-11.2025.8.06.0040

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3001442-11.2025.8.06.0040
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Assaré
Última publicação
21/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Comarca de Assaré  Vara Única da Comarca de Assaré Processo: 3001442-11.2025.8.06.0040 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] Parte Autora: TALICIA FERREIRA DA SILVA CARDOSO Parte Ré: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Valor da Causa: RR$ 10.695,80 Processo Dependente: [] SENTENÇA     Vistos etc. I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Condenação em Danos Morais, ajuizada por TALICIA FERREIRA DA SILVA CARDOSO em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, partes individuadas no caderno processual em epígrafe. Em petição inicial ID 175472477, a promovente narra que teria identificado em seu extrato bancário desconto, que não reconhece e não sabe do que se trata. Que até o presente momento foi possível identificar que o desconto possui nome de "PAGTO ELETRON COBRANCA BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS", com último desconto no valor de R$347,90 (trezentos e quarenta e sete reais e noventa centavos).  Nesse sentido, buscou a tutela jurisdicional para a cessação do desconto em seus proventos, bem como ressarcimento material (repetição do indébito em dobro) e arbitramento de indenização moral pelo contexto ora descrito.  No intuito do acolhimento do pleito, a demandante anexou, em suma, Extratos Bancários (ID 175472481). Decisão interlocutória proferida ID 180547304, deferindo a gratuidade requestada pelo polo ativo e invertendo o ônus da prova, bem como autorizando a citação do polo passivo a fim de angularizar a relação processual. O demandado colacionou aos autos a contestação ID 184311944, no mérito, alega que não haveria ilegalidade a ser declarada em relação ao contrato, já que a cobrança da tarifa estaria de acordo com o relacionamento cultivado entre a cliente e o banco, e, consequentemente, sendo lícita a operação bancária. Por conseguinte, não caberiam quaisquer danos morais e/ou materiais ao caso. Desse modo, defende a improcedência total da lide, em especial, refutando os pleitos indenizatórios de ordem material e moral. Visando à desconstituição do pleito, o réu colacionou: Bradesco Bilhete Residencial (ID 184311946). Réplica à contestação ID 199142148, manifestando-se pelo rechaço dos argumentos do requerido. Instadas as partes a declinar das provas que pretendiam produzir ID 199517959, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado ID 201098992 e o requerido permaneceu inerte ID 201918033. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARMENTE Observa-se que a questão preambular acerca da gratuidade judiciária requerida pela autora, já fora devidamente apreciada na decisão ID 180547304, restando a análise tão somente acerca das alegações do promovido de impugnação à justiça gratuita, demanda predatória e conexão. Passo, pois, a examinar tais prejudicialidades. - Da impugnação à gratuidade da justiça: No tocante à impugnação ao benefício de tramitação processual com dispensa de recolhimento de custas concedido à parte promovente, vale a determinação normativa disposta no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil no sentido de que há presunção relativa de veracidade acerca da insuficiência de recursos alegada pela pessoa natural. Tratando-se, pois, de hipótese válida até prova em contrário acerca da situação financeira do beneficiário da gratuidade, incumbe ao polo que alega o não preenchimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados