Processo 3001443-07.2025.8.06.0101

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3001443-07.2025.8.06.0101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca
Última publicação
21/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO PROCESSO: 3001443-07.2025.8.06.0101 APELANTE: ANA CLARA RODRIGUES DE CASTRO APELADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA INJUSTIFICADA NA LIGAÇÃO NOVA DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MÉTODO BIFÁSICO DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME: Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE, que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, reconhecendo a falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica e condenando a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se, em síntese, a adequação do quantum indenizatório fixado em razão da demora injustificada na ligação nova de energia elétrica. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Cinge-se a controvérsia recursal, em síntese, à análise da possibilidade de majoração dos danos morais fixados pelo juízo de primeiro grau, decorrentes da conduta da concessionária de energia elétrica, consistente na demora em ligação nova de energia elétrica na unidade consumidora da promovente. 2. Como se sabe, o fornecimento de energia elétrica constitui um serviço público essencial, cuja prestação deve observar padrões de continuidade e eficiência, conforme disposto no art. 22, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Nessa esteira, a responsabilidade civil da concessionária de serviço público funda-se na teoria do risco administrativo, segundo a qual aquele que explora atividade potencialmente lesiva a terceiros deve responder objetivamente pelos danos advindos de falhas em sua execução, bastando a comprovação do nexo causal entre a conduta e o prejuízo. 4. Nesse contexto, conforme também exposto pelo juízo de origem, entendo que a demora na ligação de energia elétrica é capaz de repercutir de modo significativo na rotina doméstica de uma unidade consumidora, configurando, de per si, o dano moral, decorrente dos fatos em questão, dispensando larga investigação probatória, posto que exsurge da própria natureza do ato ilícito, haja vista a essencialidade do serviço público em questão. Resta caracterizada, dessa forma, a falha na prestação do serviço por parte da concessionária. 5. No que diz respeito ao quantum a ser arbitrado, este deve estar regrado dentro dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de deferir enriquecimento indevido a uma das partes da lide. 6. Nesse contexto, adota-se um método bifásico, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, que consiste em determinar um valor-base inicial com fundamento em casos jurisprudenciais similares e, posteriormente, ajustar esse valor considerando as especificidades do caso em análise, de modo a chegar a uma quantia justa e equitativa, estabelecida pelo juiz. 7. O valor não pode gerar enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento de outra,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados