Processo 3001444-47.2026.8.06.0136

TJCE • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
3001444-47.2026.8.06.0136
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Pacajus
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Pacajus  2ª Vara da Comarca de Pacajus  Avenida Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá, Pacajus - CE - CEP: 62870-000  E-mail: pacajus.2@tjce.jus.br      PROCESSO: 3001444-47.2026.8.06.0136  CLASSE: USUCAPIÃO (49)  ASSUNTO: [Usucapião Ordinária]  AUTOR: ANGELA MARIA DA COSTA ARAUJO  CONFINANTE: ROBERTO CLAUDIO ALMEIDA FEITOSA, CARLOS EDUARDO NOGUEIRA MENEZES    DECISÃO   Vistos. Trata-se de demanda em que a parte autora busca a declaração da aquisição originária de imóvel urbano pela usucapião ordinária, prevista no art. 1.242 do Código Civil. Dentre os requisitos materiais estão: [i] exercício da posse com ânimo de proprietário; e [ii] posse, com ânimo de dono, por dez anos ininterruptos, sem oposição. Dentre os requisitos formais ¹ estão:  1) mandato do cônjuge (art. 73 do CPC);  2) certidão atualizada do registro do imóvel (positiva ou negativa e com referência ao imóvel objeto da ação);  3) planta individualizadora do imóvel usucapiendo, com menção das medidas perimetrais, área, marcos naturais, localização exata e todos os confinantes, para efeito de citações e as vias públicas, devendo ser georreferenciada² se se tratar de imóvel rural (art. 225, caput e § 3°, da Lei n. 6.015/1973) e assinada por profissional competente; 4) especificação do tipo de usucapião pretendida;  5) justo título (para usucapião ordinária);  6) discriminação na inicial dos atos do exercício da posse, seu histórico, natureza e caráter;  7) valor da causa compatível com o valor do imóvel;  8) especificação dos possuidores anteriores, se houver junção de posses;  9) se a pretensão refere-se à usucapião de imóvel registrado em nome de alguém no registro imobiliário ou não registrado em nome de ninguém;  10) memorial descritivo do imóvel, contendo as medidas do perímetro, área, confrontações e localização exata e, sendo terreno, se foi indicado o lado (par-ímpar) e a distância da esquina mais próxima; 11) requerimento de citação do proprietário, dos confinantes e dos réus (com seus respectivos endereços e qualificação completa) e interessados em lugar incerto; 12) certidão do Registro de Imóveis de inexistência de outros bens imóveis na comarca (para os casos de usucapião ordinária). 13) recolhimento das custas processuais; 14) documentos pessoais; 15) certidão de casamento e (com averbação de divórcio) ou nascimento atualizada; 16) declaração de hipossuficiência assinada e legível; 17) procuração da parte promovente outorgando poderes ao advogado devidamente assinada e legível. 18) comprovante de residência, ou que documentação que comprove o vínculo entre o(a) autor(a) e o terceiro indicado no comprovante de endereço ou, na falta de prova documental, apresente declaração lavrada pelo autor, sob as penas da lei, afirmando o vínculo com o terceiro; ou, ainda, autodeclaração de endereço firmada pela parte promovente sob as penas da lei. 19) em caso de espólio, termo de inventariante devidamente reconhecido em juízo (artigo 75, inciso VII, do CPC). INDEFIRO o pedido de dispensa de citação dos confinantes, pois dispõe o art. 246, § 3º do Código de Processo Civil que "a citação será feita: Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada."  Portanto, analisando os autos, verifica-se a ausência dos…

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