Processo 3001446-21.2025.8.06.0049
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
2.ª Vara da Comarca de Beberibe Rua Joaquim Facó, 244. Novo Planalto. Beberibe - CE - CEP: 62840-000 E-mail: beberibe.2@tjce.jus.br, fixo: (85) 3108. 1653, Balcão virtual: https://link.tjce.jus.br/870cca SENTENÇA Processo: 3001446-21.2025.8.06.0049 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO DE SOUSA MORAES APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. I - RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de "AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO c/c DANOS MATERIAS E MORAIS" proposta por RAIMUNDO DE SOUSA MORAES contra o BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Da narrativa contida na inicial, infere-se que o autor nega a realização de contrato de empréstimo consignado com o réu (n° 629570935), o qual ensejou consignações e descontos em seu benefício previdenciário, conforme histórico de empréstimo consignado de ID 174293204. Pleiteia, portanto, a declaração de nulidade do negócio, a restituição em dobro dos valores deduzidos, além de indenização por danos morais. Sentença de ID 180455815 extinguiu o processo sem resolução do mérito. Interposta apelação, decisão monocrática de ID 197856305 anulou a sentença e determinou o prosseguimento do feito. Com o retorno dos autos, decisão de ID 198607869 deferiu a gratuidade da justiça, inverteu o ônus da prova e determinou citação, encaminhando os autos ao Cesjusc. Citado, o réu apresentou contestação de ID 213556419. Arguiu preliminar de falta de interesse de agir. Impugnou a gratuidade da justiça deferida ao autor. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, com valores creditados em favor do autor, preenchendo o contrato todos os requisitos legais de validade, não havendo ato ilícito a ensejar reparação, razões pelas quais pugna pela improcedência dos pedidos. Juntou comprovante de transferência bancária de ID 213556422. Réplica de ID 214137679, refutando os argumentos defensivos e ressaltando a ausência de contrato, além de requerer julgamento antecipado. Realizada sessão conciliatória, não houve acordo (ID 214143113), oportunidade em que o réu requereu a oitiva da parte autora; enquanto o autor reiterou requerimento para o julgamento antecipado da lide. Na sequência, decisão de ID 214169142 rejeitou as preliminares e impugnações, indeferiu o pedido de depoimento pessoal e anunciou julgamento. Intimadas as partes, o réu requereu a reconsideração do referido decisório. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. O julgador é o destinatário final das provas, sendo incumbência dele determinar a adequada instrução do processo. No caso em questão, o julgamento antecipado não configura cerceamento de defesa, uma vez que a prova atinente ao negócio é eminentemente documental, sendo desnecessária a designação de audiência de instrução, pelo que indefiro o pedido de reconsideração. Dessa forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. DO MÉRITO Cumpre reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao qual também se submetem as instituições financeiras, conforme já pacificado pela Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, o Requerido se enquadra como fornecedor, vez que é pessoa jurídica prestadora de serviços de natureza financeira mediante remuneração, nos termos do Art. 3º, caput e §2º, do CDC, ao passo que a parte Requerente está englobada no conceito de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.