Processo 3001446-62.2025.8.06.0003
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo nº 3001446-62.2025.8.06.0003 SENTENÇA R. hoje. Preliminarmente, no dia 10 de março de 2026, o Min. Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal, acolheu os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para integrar a decisão do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1560244) - (Tema 1.417), referente a suspensão de todos os processos judiciais que tratam da responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de transporte em tramitação no país. Foi esclarecido que "que a matéria controvertida no Tema nº 1.417 da Repercussão Geral diz respeito especificamente às excludentes de responsabilidade civil, ou seja, às situações que rompem o nexo de causalidade, consistentes em caso fortuito (e, portanto, em fortuito EXTERNO) ou força maior, as quais, no âmbito do transporte aéreo, estão previstas no § 3º do art. 256 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica)". Art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica: § 3º Constitui caso fortuito ou força maior, para fins do inciso II do § 1º deste artigo, a ocorrência de 1 (um) ou mais dos seguintes eventos, desde que supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis: (Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020). Produção de efeitos I - restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo; (Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020). II - restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária; (Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020). III - restrições ao voo, ao pouso ou à decolagem decorrentes de determinações da autoridade de aviação civil ou de qualquer outra autoridade ou órgão da Administração Pública, que será responsabilizada; (Incluído pela Lei nº 14.034, de 2020). IV - decretação de pandemia ou publicação de atos de Governo que dela decorram, com vistas a impedir ou a restringir o transporte aéreo ou as atividades aeroportuárias. Desse modo, em cumprimento a referida decisão, já que o presente caso trata de restrições operacionais e infraestrutura aeroportuária sem comprovação (fortuito interno), determino o retorno imediato destes autos. Dispensado o relatório formal, atento ao disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes, fundamentação e decisão. Trata-se de Ação Indenizatória, que segue o procedimento da Lei nº 9.099/95, manejada por ANTONIO ALEXANDRE BARBOZA DE PAULA em face de TAM LINHAS AEREAS. A pretensão autoral cinge-se em torno de reparação civil em desfavor da empresa aérea requerida, em decorrência da má prestação do serviço de transporte aéreo. A parte autora aduz, em síntese, que adquiriu passagem aérea, junto à demandada, para o trecho Fortaleza/CE - São Paulo/SP, voo direto, com partida às 04h00 do dia 09/05/2025 e chegada às 07h40 do mesmo dia (LA3187). Relata que, após sucessivos atrasos, o voo restou cancelado, sendo reacomodado em novo voo, com partida às 12h30 do dia 09/05/2025 e chegada às 15h50 do mesmo dia (LA9001), totalizando um atraso de mais de 08 horas. Salienta que sofreu diversos prejuízos. Afirma que a requerida não forneceu assistência adequada. Requer, por fim, a procedência do pedido de indenização por danos morais. Em sua peça de bloqueio, a ré, em sede de preliminares, alega a recusa quanto à adoção do "juízo 100% digital". No mérito, argui que o cancelamento do voo ocorreu devido a restrições…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.