Processo 3001453-77.2025.8.06.0157
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av. José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: reriutaba@tjce.jus.br Processo: 3001453-77.2025.8.06.0157 Promovente: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos já qualificados nos presentes autos. 2. Fundamentação. PRELIMINARES: I) DA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO No caso em apreço, por se tratar de relação consumerista, o diploma específico do Código de Defesa do Consumidor se sobressai frente às prerrogativas do Código Civil acerca dos institutos de prescrição e decadência. Assim, rejeito o pedido de incidência de prescrição anual (prevista no art. 206, §1°, II, b, CC) e trienal (art. 206, § 3º, IV, do CC), dado que a presente demanda se refere à pretensão de reparação de danos causados por fato do serviço, pois os danos causados à parte autora extrapola a mera falha na prestação do serviço bancário/seguro. Desse modo, salienta-se que no caso incide o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 27 do Código Consumerista, o termo inicial é a data do último desconto mensal, abarcando, assim, as parcelas anteriores, desde que os descontos tenham sido provenientes do mesmo contrato. Em consonância com este entendimento, transcrevo a jurisprudência predominante do STJ, seguida pelas Turmas Recursais do Estado do Ceará: Jurisprudência em Teses do STJ - EDIÇÃO N. 161: DIREITO DO CONSUMIDOR V: 3) Aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC às ações de repetição de indébito por descontos indevidos decorrentes de defeito na prestação do serviço bancário. [...] DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO COMPROVADA. NULIDADE DO CONTRATO E DOS DESCONTOS. RESTITUIÇÃO SIMPLES E EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. RECURSO DESPROVIDO. [...] 4. O prazo prescricional aplicável é o quinquenal, nos termos do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, iniciando-se a contagem na data do último desconto realizado, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais. No caso concreto, os descontos estavam ativos na data da propositura da ação, afastando-se a prescrição. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 30005562220238060124, Relator(a): JOSE MARIA DOS SANTOS SALES, 4ª Turma Recursal, Data do julgamento: 28/04/2025) [...] AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FATO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL APLICÁVEL À PRETENSÃO RESSARCITÓRIA ORIUNDA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.