Processo 3001460-23.2026.8.06.0064

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3001460-23.2026.8.06.0064
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272,  Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br                                                                                                                                                                                                                                                                        SENTENÇA      PROCESSO: 3001460-23.2026.8.06.0064                                                                                                                        CLASSE/ASSUNTO: [Fraude Bancária]  AUTOR: SP COMERCIO DE SANEANTES E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, REGINA CELIA CARNEIRO TELES  REU: BANCO BRADESCO S.A.  PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): []   Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação por danos materiais e morais ajuizada por pessoa física e pessoa jurídica correntistas de instituição financeira. As autoras alegaram que foram vítimas do denominado "golpe da falsa central de atendimento", mediante contato telefônico de suposta gerente bancária que as induziu a realizar procedimentos no aplicativo da instituição financeira. Em decorrência da fraude, foram realizadas doze transferências via PIX para beneficiários desconhecidos, totalizando R$ 54.480,00, além da contratação de empréstimo empresarial no valor de R$ 10.000,00. Sustentaram falha na prestação do serviço bancário e requereram a declaração de inexigibilidade das operações, restituição dos prejuízos suportados e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a fraude sofrida pelas autoras configura fortuito interno ou fortuito externo para fins de responsabilidade civil do banco; (ii) estabelecer se a instituição financeira adotou mecanismos adequados de monitoramento e prevenção de operações atípicas; (iii) verificar a validade do empréstimo contratado e das transferências realizadas; e (iv) determinar a existência de danos materiais e morais indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14. 4. A inversão do ônus da prova mostra-se adequada diante da hipossuficiência técnica das autoras e da maior aptidão probatória da instituição financeira. 5. As operações realizadas apresentaram características incompatíveis com o padrão ordinário de movimentação da conta, consistindo em múltiplas transferências sucessivas via PIX, em valores elevados e para destinatários desconhecidos, além da contratação imediata de empréstimo empresarial. 6. A instituição financeira não produziu prova técnica individualizada apta a demonstrar a regularidade das transações impugnadas ou a adoção de mecanismos eficazes de prevenção e bloqueio de…

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