Processo 3001463-79.2022.8.06.0011
TJCE • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (4)
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ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: *(85)3433-4960 / 62. Email: for.jecc18@tjce.jus.br Processo N. 3001463-79.2022.8.06.0011 Exequente/Embargado: COLEGIO BARBOSA CAMPOS S/S LTDA. - EPP Executado/Embargante: ELYSSANDRA MARIA DE CASTRO FREIRE Vistos. Dispensado o relatório formal, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a apresentar um resumo dos fatos relevantes para melhor compreensão da controvérsia e o deslinde do feito, em homenagem aos princípios da ampla defesa e da fundamentação das decisões judiciais. I. DISPOSITIVO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por Colégio Barbosa Campos S/S Ltda. - EPP em face de Elyssandra Maria de Castro Freire. O objetivo da demanda é a satisfação de crédito decorrente de mensalidades escolares inadimplidas do período de maio a dezembro do ano letivo de 2020, relativas aos serviços educacionais prestados ao aluno José Vinicius Castro Freire (ID 35883259). Devidamente citada a executada compareceu à audiência de conciliação, a qual restou infrutífera (ID 80245041). Posteriormente, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Ceará, a devedora apresentou impugnação aos cálculos sob a alegação de excesso de execução (ID 165042448). Sustenta que o valor da mensalidade efetivamente acordado era de R$ 726,65, conforme indicam os pagamentos quitados demonstrados nos autos (ID 87776705), pleiteando o recálculo do débito com base nessa quantia e requerendo os benefícios da justiça gratuita. O exequente apresentou manifestação alegando a higidez dos seus cálculos (ID 194722242). Argumenta que o valor da mensalidade pactuado para a 3ª série do Ensino Médio é de R$ 1.257,00, conforme a tabela de preços integrante do contrato de prestação de serviços educacionais assinado pelas partes (ID 35883260, página 10). Aduz que o valor de R$ 726,65 apontado pela executada decorre de desconto temporário por pontualidade que não se aplica às parcelas inadimplidas. Resumido o necessário. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.2. Admissibilidade e Justiça Gratuita A manifestação de defesa apresentada pela executada, conquanto denominada impugnação aos cálculos, reveste-se da natureza jurídica de embargos à execução, meio de defesa cabível no rito dos Juizados Especiais Cíveis após a regular citação. Desse modo, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas e para garantir a ampla defesa, recebo a peça e passo à sua análise. No que tange ao benefício da assistência judiciária gratuita postulado pela executada, constato que os autos estão instruídos com declaração de hipossuficiência econômica (ID 165701073) e comprovante de agendamento que atestam a assistência jurídica integral prestada pela Defensoria Pública do Estado do Ceará (ID 164809606). Há presunção de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, razão pela qual defiro a gratuidade da justiça postulada, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. II.3. Certeza, Liquidez e Exigibilidade do Título Executivo A execução de título extrajudicial pressupõe a existência de obrigação certa, líquida e exigível. No caso dos autos, a demanda executiva encontra-se devidamente instrumentalizada pelo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de 2020 (ID 35883260), documento assinado pela devedora e por duas testemunhas idôneas, preenchendo os requisitos legais estabelecidos…
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