Processo 3001464-42.2025.8.06.0049
TJCE • Petição Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo n.º 3001464-42.2025.8.06.0049 REQUERENTE: ELIZABETH REGO DA SILVA MACEDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. MINUTA DE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ajuizada por ELIZABETH REGO DA SILVA MACÊDO em face de BANCO DO BRASIL S/A. A parte autora narra que foram realizados descontos indevidos em sua conta bancária, identificados como "pacotes de serviços", afirmando desconhecer a contratação de tais serviços. Diante disso, pleiteia a declaração de nulidade do negócio jurídico, a restituição em dobro dos valores descontados, bem como a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Requer, ainda, a inversão do ônus da prova e a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O promovido apresentou contestação no ID nº 197331191, alegando prejudicial de mérito de prescrição. No mérito, sustentou a capacidade da parte autora para a prática dos atos da vida civil, bem como a regularidade das contratações, defendendo a culpa exclusiva da parte autora e pugnando pela inexistência de danos materiais e morais. DA FUNDAMENTAÇÃO: Passo a analise das prejudiciais de mérito. A prejudicial de mérito de prescrição prosperar parcialmente, conforme se passa a expor. A presente ação foi ajuizada em 16/10/2025, e os descontos questionados tiveram início em 06/01/2020, assim reconheço a prescrição dos valores descontados antes de 16/10/2020. Ademais, tratando-se de relação de consumo, aplica-se o prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Observa-se, a jurisprudência do Egrégio TJCE: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFA BANCÁRIA CESTA FÁCIL. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DESCONTOS INDEVIDOS DA CONTA DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDUTA ILÍCITA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA PARTE PROMOVIDA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ação tem por objeto a declaração de nulidade de relação jurídica referente ao do empréstimo consignado n° 212712858 e da cobrança da Tarifa Bancária Cesta Fácil pelo banco promovido, o qual teria efetuado os descontos correspondentes diretamente da conta do autor, que pretende o ressarcimento em dobro pelos danos causados, por não ter solicitado ou contratado os referidos serviços. 2. Não prospera a pretensão recursal da parte promovida para aplicação do art. 178, II, do CC, quanto a decadência do direito de anular negócio jurídico fundado em vício de consentimento, pois o caso é de relação consumerista, no qual a parte autora busca a reparação de danos causados pela falha na prestação do serviço, razão pela qual a regra a ser aplicada é a do instituto da prescrição, e não o da decadência, nos termos do art. 27 do CDC. 3. Não procede a pretensão recursal da parte promovida quanto a aplicação do art. 206, §3°, inciso V, do Código Civil, para aplicação do prazo prescricional de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.