Processo 3001466-54.2025.8.06.0035

TJCE • Cumprimento Provisório de Decisão

Tribunal
Número CNJ
3001466-54.2025.8.06.0035
Classe
Cumprimento Provisório de Decisão
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Aracati
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Fórum Ministro Jesus Costa Lima - Rua Dr. Antônio Salviano de Sousa, nº 333 - Vila Grega. Aracati-CE, E-mail: aracati.1civel@tjce.jus.br  Processo: 3001466-54.2025.8.06.0035 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) AUTOR: L. G. V. S. DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de pedido de cumprimento provisório de decisão interlocutória manejado por L. G. V. S., neste ato representado por sua genitora, WALDIANA SILVA PINTO, em face da UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA., por meio do qual se busca a satisfação de multa cominatória (astreintes) arbitrada nos autos da ação de obrigação de fazer de nº 0202240-88.2024.8.06.0035. Em sua peça exordial de cumprimento provisório, o exequente relata ser beneficiário do plano de saúde demandado e portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), demandando tratamento multidisciplinar contínuo. Argumenta que a decisão liminar proferida no ID 115168918, posteriormente integrada pela decisão de embargos de declaração de ID 128089048, determinou que a operadora limitasse a cobrança de coparticipação referente às terapias do autor ao valor de uma mensalidade do plano de saúde (atualmente R$ 350,30), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao teto de 30 (trinta) dias-multa. O descumprimento estaria materializado, segundo a tese autoral, na fatura com vencimento em maio de 2025, na qual teria sido cobrado o montante total de R$ 951,00, sendo R$ 653,25 referentes exclusivamente à coparticipação, valor este que supera o limite judicialmente estabelecido de R$ 350,30. Diante desse cenário, o exequente pleiteia o recebimento de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), valor correspondente ao período de 18 (dezoito) dias úteis de inadimplemento da ordem judicial, compreendido entre a disponibilização do boleto (15/04/2025) e a data da distribuição da execução (14/05/2025). A executada, devidamente intimada por este Juízo, apresentou a Impugnação ao Cumprimento de Sentença constante no ID 166930732. Preliminarmente, sustenta a tempestividade do protocolo e o cabimento do incidente com fulcro no art. 525 do Código de Processo Civil. No mérito, a UNIMED FORTALEZA defende a inexistência de descumprimento da ordem judicial, asseverando que a limitação imposta na liminar restringiu-se exclusivamente ao tratamento multidisciplinar (terapias), não servindo como salvo-conduto para a utilização de outros serviços, tais como exames, consultas eletivas e medicação, sobre os quais deve incidir a coparticipação integral contratada. Afirma a impugnante que, conforme se extrai do demonstrativo de utilização da fatura de maio de 2025, o beneficiário utilizou serviços diversos não relacionados às terapias de TEA, o que justificaria o valor excedente. Pontua que o faturamento das clínicas credenciadas ocorre com atraso médio de 60 (sessenta) dias, o que ocasiona lançamentos de serviços em meses subsequentes, gerando, em contrapartida, faturas anteriores em valores muito inferiores ao teto, o que teria beneficiado o autor. Alega, ainda, que inexiste abusividade, uma vez que a operadora vem trabalhando na adequação de seus sistemas de cobrança individualizada para cumprir os exatos termos do comando judicial. Subsidiariamente, a impugnante insurge-se contra o montante da multa cominatória, classificando-o como excessivo e desproporcional à obrigação principal, o que configuraria enriquecimento ilícito do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados