Processo 3001479-05.2025.8.06.0051
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE PROCESSO: 3001479-05.2025.8.06.0051 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BOA VIAGEM. APELADA: FRANCISCA VALDEREZ VIANA DE ALENCAR. EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROFESSORA APOSENTADA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. PARIDADE E INTEGRALIDADE. PROPORCIONALIDADE À CARGA HORÁRIA. DIFERENÇAS DEVIDAS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. I . CASO EM EXAME. 1. Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo Instituto de Previdência do Município de Boa Viagem - IPMBV contra sentença que julgou procedente pedido em ação ordinária proposta por professora aposentada, condenando-o ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso nacional do magistério, proporcional a 20 horas semanais, no período de 01/01/2019 a 31/12/2021, com reflexos em 13º salário, observada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a professora aposentada, beneficiária da integralidade e da paridade, faz jus à complementação de seus proventos ao piso salarial profissional nacional do magistério, proporcional à jornada exercida, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional do magistério, assegurou sua observância proporcional à carga horária, conforme art. 2º, com fundamento no art. 206, VIII, da Constituição Federal. 4. O Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 4.167/2011, reconheceu a constitucionalidade do piso nacional e fixou sua eficácia a partir do julgamento definitivo de 27/04/2011 ao acolher embargos de declaração. 5. A documentação dos autos demonstra que a servidora exerceu o cargo de professora, com jornada semanal de 20 horas, fazendo jus ao recebimento proporcional do piso, inclusive com os reflexos do adicional por tempo de serviço, o que não foi integralmente observado pela Autarquia Previdenciária. 6. Permanecem, portanto, totalmente inabalados os fundamentos do decisum a quo, devendo ser integralmente confirmado por este Tribunal. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença confirmada. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 206, VIII; CPC, art. 496; Lei nº 11.738/2008, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 4.167/2011, Rel. Min. Joaquim Barbosa; TJCE, APC 02011783320228060051, Relatora Desa; Joriza Magalhães Pinheiro, 3ª Câmara de Direito Público, j. 30/10/2023. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 3001479-05.2025.8.06.0051, em que figuram as partes acima indicadas. Acorda a 3ª Câmara de Direito Público do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator em respondência - Portaria 1145/2026 RELATÓRIO Cuida-se de Apelação Cível adversando sentença do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa viagem/CE que julgou procedente pedido em ação ordinária movida por ex-servidora pública do Município de Boa Viagem/CE. O caso/a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.