Processo 3001479-82.2025.8.06.0090
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Processo: 3001479-82.2025.8.06.0090 APELANTE: LUIZ FERREIRA DA SILVA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. ASSINATURA IMPUGNADA. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 429, II, DO CPC. TEMA 1.061 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONTRATO DECLARADO NULO NA ORIGEM. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. COBRANÇA REITERADA POR LONGO PERÍODO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$3.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULAS 362 E 54 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 326 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO MAJORAÇÃO. TEMA 1.059 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, declarando a nulidade de contrato de empréstimo consignado e condenando a instituição financeira à restituição dos valores descontados, mas rejeitando o pedido de reparação moral. 2. O autor alegou não ter celebrado o contrato de empréstimo consignado e impugnou a assinatura constante do instrumento contratual apresentado pelo banco. Sustentou que os descontos indevidos incidiram sobre benefício previdenciário por 66 meses, totalizando R$1.269,84, e requereu a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se descontos indevidos, decorrentes de contrato de empréstimo consignado declarado nulo, incidentes sobre benefício previdenciário, configuram dano moral indenizável e, em caso positivo, qual o valor adequado da compensação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Impugnada a autenticidade da assinatura constante do contrato bancário, cabia à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, nos termos do art. 429, II, do CPC e do Tema 1.061 do STJ. 5. Ausente prova suficiente da manifestação válida de vontade do consumidor, mantém-se a conclusão da sentença quanto à nulidade do contrato e à indevida realização dos descontos. 6. Os descontos realizados diretamente em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, quando reiterados por longo período e fundados em contratação não comprovada, ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral indenizável. 7. O valor de R$3.000,00 mostra-se adequado ao caso concreto, pois observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, compensa o dano suportado pelo consumidor e evita enriquecimento sem causa. 8. A correção monetária sobre a indenização por dano moral incide a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, e os juros de mora fluem desde o primeiro desconto indevido, conforme Súmula 54 do STJ. 9. A fixação da indenização em valor inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca, conforme Súmula 326 do STJ. 10. Não há majoração de honorários recursais quando o recurso é parcialmente provido, nos termos do Tema 1.059…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.