Processo 3001491-78.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 3001491-78.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços RELATOR(A): Des. VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : ANDREA MAGALHÃES CHAGAS (OAB RJ157193) AGRAVADO : GINENDO CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO DA SILVEIRA ZECCA (OAB RJ255386) EMENTA EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL COM NÚMERO REDUZIDO DE BENEFICIÁRIOS. "FALSO COLETIVO". REAJUSTES ANUAIS POR SINISTRALIDADE. SUSPENSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspender reajustes anuais aplicados ao contrato da parte autora, em razão de indícios de abusividade. 2. Decisão agravada fundamentada na caracterização do contrato como "falso coletivo", diante do número reduzido de beneficiários, todos do mesmo núcleo familiar, e na existência de perigo de dano pela possibilidade de cancelamento do plano por inadimplemento decorrente de reajustes excessivos. 3. Agravante sustenta a legalidade dos reajustes por sinistralidade e Variação de Custos Médico-Hospitalares, ausência de fumus boni iuris e existência de periculum in mora inverso. Requer concessão de efeito suspensivo e reforma da decisão. 4. Decisão monocrática indeferiu o pedido de efeito suspensivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência; e (ii) saber se o contrato coletivo empresarial com número reduzido de beneficiários pode ser equiparado a plano individual para fins de reajuste. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão (Súmula 608 do STJ). 7. Contrato formalmente coletivo empresarial, mas com número reduzido de beneficiários do mesmo núcleo familiar, caracteriza-se como "falso coletivo", devendo ser equiparado a plano individual ou familiar para fins de reajuste. 8. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece a abusividade dos reajustes por sinistralidade em contratos "falsos coletivos", determinando a aplicação dos índices anuais fixados pela ANS. 9. Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, pois a manutenção dos reajustes pode gerar onerosidade excessiva e risco de cancelamento do plano, especialmente em relação a beneficiários idosos. 10. Não se verifica periculum in mora inverso, pois eventual improcedência do pedido permitirá a compensação ou cobrança dos valores. 11. Decisão agravada não é teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos, nos termos da Súmula 59 deste Tribunal. 12. Recurso manifestamente contrário à jurisprudência dominante, impondo-se o seu desprovimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Agravo de instrumento desprovido. _Tese de julgamento_: "1. O contrato de plano de saúde coletivo empresarial com número reduzido de beneficiários, todos do mesmo núcleo familiar, equipara-se a plano individual ou familiar para fins de reajuste. 2. É abusiva a aplicação de reajustes por sinistralidade em tais contratos, devendo prevalecer os índices anuais fixados pela ANS. 3. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, é legítima a concessão de tutela de urgência para suspender reajustes considerados abusivos." _Dispositivos relevantes…
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