Processo 3001492-63.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3001492-63.2026.8.19.0000/RJ AGRAVANTE : ANDRE PEZZINO ROBALINHO ADVOGADO(A) : EDUARDA SAADE PORTO (OAB RJ243660) ADVOGADO(A) : DANIEL ALVAREZ QUAGLIO (OAB RJ125341) AGRAVADO : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO(A) : DAVID AZULAY (OAB RJ176637) AGRAVANTE : ANDRE PEZZINO ROBALINHO ADVOGADO(A) : EDUARDA SAADE PORTO (OAB RJ243660) ADVOGADO(A) : DANIEL ALVAREZ QUAGLIO (OAB RJ125341) AGRAVADO : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO(A) : DAVID AZULAY (OAB RJ176637) EMENTA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA DE MACHADO-JOSEPH (ATAXIA ESPINOCEREBELAR TIPO 3). NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. PROCEDIMENTOS NÃO PREVISTOS NO ROL DA ANS. MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL. PRESCRIÇÃO MÉDICA E EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. PROVIMENTO DO RECURSO I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto pelo Autor contra decisão proferida em Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenizatória por Danos Materiais e Morais, que indeferiu tutela de urgência para determinar compelir operadora de plano de saúde a autorizar e custear tratamento multidisciplinar prescrito a paciente portador de Doença de Machado-Joseph. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão de tutela de urgência que imponha à operadora de plano de saúde o custeio dos tratamentos prescritos; (ii) estabelecer se a inexistência de sucessão contratual entre operadoras de saúde afasta a obrigação da atual operadora de custear o tratamento indicado ao beneficiário; (iii) determinar se é abusiva a negativa de cobertura fundada na ausência de previsão dos procedimentos no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS III. Razões de decidir 3. É cediço que para o exame sobre a possibilidade de concessão da tutela provisória de urgência faz-se necessária a análise da probabilidade do direito, do perigo de dano e do risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. 4. A documentação médica juntada aos autos demonstra, em cognição sumária, que o agravante é portador de doença neurodegenerativa progressiva grave, com prescrição médica expressa para realização dos tratamentos indicados, evidenciando a probabilidade do direito. 5. A interrupção do tratamento acarreta agravamento do quadro clínico, com perda progressiva da funcionalidade, aumento de quedas e traumatismos, agravamento da disfagia e do quadro depressivo com ideação suicida, caracterizando perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. 6. Por conseguinte, estão presentes, de forma evidente, a probabilidade do direito do Agravante/Autor à cobertura dos tratamentos e o perigo de dano irreparável decorrente da interrupção de procedimentos essenciais ao controle de doença neurodegenerativa progressiva. 7. No tocante a inexistência de sucessão contratual entre a operadora anterior e a atual a ausência dessa não afasta o dever da operadora com a qual o paciente mantém vínculo contratual vigente de assegurar cobertura aos tratamentos necessários à sua condição de saúde. 8. Denota-se que pretensão do Agravante/Autor não é a transferência de obrigações a operadora anterior, mas sim o reconhecimento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.