Processo 3001500-56.2025.8.06.0220

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3001500-56.2025.8.06.0220
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ  FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA  SEGUNDA TURMA RECURSAL - GABINETE 2      Recurso Inominado Nº  3001500-56.2025.8.06.0220  Recorrente  COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL  Recorrida  MARIA ROSEANE MELO GUILHERME  Juiz Relator  FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES      EMENTA  RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR C/C COM DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO ENERGIA ELÉTRICA. COLISÃO DE VEÍCULO COM POSTE DE ILUMINAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO APLICADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA DESCUMPRIDA DE FORMA REITERADA. ASTREINTES DEVIDAMENTE APLICADAS PELO JUÍZO SENTENCIANTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.    A C Ó R D Ã O    Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, em consonância com o Regimento Interno das Turmas Recursais.   Fortaleza-CE, data da assinatura digital.    FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES  Juiz Relator    R E L A T Ó R I O    Aduz a parte autora que, em meados de 2023, um veículo colidiu com um poste de iluminação nas proximidades de seu sítio, localizado na Av. Manuel de Castro, 1559, Sabiaguaba, Fortaleza - CE, ocasionando a interrupção total do fornecimento de energia no referido imóvel. Afirma que, desde então, empreendeu diversas tentativas de solução junto à concessionária ré, especialmente a partir de 25 de janeiro de 2024, mas não obteve êxito, tendo de recorrer ao Judiciário. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para imediata religação da energia, além da condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).  Concessão da tutela de urgência (ID 36982545), em outubro de 2025, para que a requerida procedesse ao restabelecimento do fornecimento de energia elétrica em 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). No entanto, a autora alegou que tutela não foi cumprida pela ré, enquanto a promovida apresentava informações contraditórias, ora afirmando que fora religada a energia, ora que não possuía acesso ao imóvel da autora e que este apresentava problemas técnicos que impediam que fosse cumprida a obrigação.   Diante disso, fora majorada a multa diária em caso de descumprimento da tutela (ID 36982575) para R$ 1.000,00 (mil reais) em dezembro de 2025. A controvérsia quanto ao reestabelecimento da energia permaneceu entre as partes, de modo que, em março de 2026, foi realizada verificação in loco por Oficial de Justiça (ID 36982604), que afirmou que não havia conexão dos cabos de energia da rua com o respectivo medidor, de modo que não havia fornecimento de energia no imóvel da autora. Diante disso, dia 23 de março de 2026 fora cumprida a obrigação de fazer e religada a energia.   Em sentença (ID 36982621), foi determinada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a falha na prestação dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados