Processo 3001500-80.2025.8.06.0018
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001500-80.2025.8.06.0018 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: AIRTON FARIAS CALDAS RÉ: ENEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por AÍRTON FARIAS CALDAS em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL. A parte autora alega em sua exordial que: a) é consumidor regular dos serviços prestados pela Enel Distribuição Ceará, vinculados à unidade consumidora de sua oficina localizada em Fortaleza/CE, mantendo histórico de adimplência e consumo compatível com as atividades desenvolvidas no estabelecimento; b) de forma inesperada, recebeu em maio de 2025 uma fatura complementar no valor de R$2.508,32 (dois mil, quinhentos e oito reais e trinta e dois centavos), sob a rubrica "consumo não registrado - Art. 130", baseada em Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) lavrado unilateralmente, sem prévia notificação, comprovação técnica de fraude ou possibilidade de defesa; c) buscou solução administrativa, mas teve todos os pedidos negados, ressaltando que o consumo permaneceu dentro da média histórica mesmo após a troca do medidor, circunstância que afastaria a alegação de irregularidade; d) jamais manipulou o equipamento de medição, cujo acesso seria restrito aos prepostos da concessionária, e que, apesar da ausência de provas, a requerida manteve a cobrança e suspendeu o fornecimento de energia elétrica, causando prejuízos ao funcionamento da oficina, perda de clientela e danos materiais e morais, razão pela qual busca a declaração de ilegalidade da cobrança e a reparação pelos danos sofridos. Diante desse cenário fático, buscou a via judicial, através da qual pugna por gratuidade da justiça, a concessão da tutela de urgência para que a ré suspenda imediatamente a exigibilidade e a cobrança de fatura complementar no valor de R$2.508,32 (dois mil, quinhentos e oito reais e trinta e dois centavos) e se abstenha de cortar o fornecimento de energia. No mérito, requereu a inversão do ônus da prova, a declaração da abusividade da cobrança indevida do valor de R$2.508,32 (dois mil, quinhentos e oito reais e trinta e dois centavos) e do TOI e declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Em decisão de ID 180453117 foi deferida a inversão do ônus da prova, bem como foi deferida a tutela de urgência pleiteada pela parte autora. Em petição de ID 187845806 a parte autora informou o descumprimento da tutela antecipada. Em decisão de ID 187929526 este juízo determinou a imposição de astreintes no valor total de R$31.149,24 (trinta e um mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos) e o bloqueio deste valor, via Sisbajud, e nova intimação da promovida para cumprimento da tutela antecipada outrora deferida, sob pena de majoração da multa. A promovida defendeu que a cobrança impugnada decorre de procedimento regular realizado pela Enel Distribuição Ceará, em conformidade com os arts. 595 e 596 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, sustentando que foi constatada irregularidade no sistema de medição da unidade consumidora, ocasionando submedição do consumo real de energia elétrica. Alegou que o valor cobrado possui natureza…
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