Processo 3001504-74.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO PROCESSO: 3001504-74.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA AGRAVADO: I. D. P. EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS PELO AGRAVADO. COBRANÇAS EXCEDEM OS LIMITES ESTABELECIDOS. IMPOSIÇÃO DE FINANCIAMENTO INTEGRAL DE TRATAMENTO QUE VIOLA A BOA-FÉ CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que concedeu em parte a tutela de urgência vindicada pelo agravado, determinando a limitação da cobrança da coparticipação relativa ao contrato de assistência à saúde vigente ao valor da mensalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se em verificar o agravado preencheu os requisitos exigidos pela norma processual para a obtenção de tutela destinada à limitação de cobrança de coparticipação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A coparticipação encontra previsão legal no art. 16, inciso VIII, da Lei nº 9.656/98, constituindo instrumento legítimo destinado a assegurar a modicidade do valor do plano de saúde, ao mesmo tempo em que atua como mecanismo de contenção do uso indiscriminado dos serviços hospitalares. 4. No caso em exame, os autos demonstram que o agravado vem sendo compelido a arcar, a título de coparticipação, com valores superiores à própria mensalidade contratada, circunstância que configura cobrança abusiva, em afronta aos fatores limitadores aplicáveis à espécie, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Essa constatação evidencia a plausibilidade do direito invocado pelo agravado na origem. 5. Ademais, as provas constantes dos autos revelam o perigo da demora, tendo em vista o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (CID-10: F84.0) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (CID 10 - F 90.0). Assim, eventual interrupção do tratamento prescrito pelo médico responsável, em razão da impossibilidade de cumprimento integral das obrigações financeiras exigidas, mostra-se potencialmente prejudicial à evolução clínica do paciente, podendo acarretar danos significativos e de difícil reparação, o que caracteriza a presença do periculum in mora. 6. Por outro lado, não se verifica risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, uma vez que eventual improcedência dos pedidos formulados na origem permitirá à operadora de saúde proceder à cobrança dos valores devidos pelas vias ordinárias. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido, em consonância com o parecer ministerial. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; Lei nº 9.656/98, art. 16, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ - REsp: 2098930 RJ 2023/0001215-2, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 20/08/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/08/2024; STJ - REsp: 2001108 MT 2022/0133339-5, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 03/10/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/10/2023; TJCE - Agravo de Instrumento: 06378359120248060000 Tianguá, Relator.: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, Data de Julgamento: 11/06/2025, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 11/06/2025; TJCE - Agravo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.