Processo 3001505-69.2026.8.06.6064

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3001505-69.2026.8.06.6064
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272 Telefone: (85) 3108-1766 /  Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: caucaia.2jecc@tjce.jus.br   Processo nº 3001505-69.2026.8.06.6064 AUTOR: ANDERSON DOS SANTOS SILVA DIAS REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO    ANDERSON DOS SANTOS SILVA DIAS ajuizou Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., conforme os termos da petição inicial registrada sob o ID 202508595. O promovente alega ser titular da conta profissional na plataforma Instagram identificada pelo usuário @andersnslots, perfil que conta com aproximadamente 18,4 mil seguidores e é utilizado para o desenvolvimento de suas atividades como criador de conteúdo digital.   O autor relata que, de forma inesperada e sem notificação prévia, sua conta passou a sofrer uma severa restrição de visualização e alcance em território nacional, o que tornou o perfil parcial ou totalmente inacessível para o público brasileiro. Sustenta que essa medida, denominada tecnicamente como uma restrição territorial, inviabiliza o exercício de sua atividade econômica e compromete o engajamento orgânico conquistado ao longo de anos de uso da plataforma. Na peça inaugural, afirma que a empresa ré não apresentou justificativa clara ou fundamentação específica para a aplicação da penalidade, tampouco disponibilizou mecanismos eficazes de defesa ou revisão administrativa.   Para fundamentar o pleito de tutela de urgência, o autor argumenta que a manutenção da restrição causa prejuízos contínuos e progressivos à sua imagem e subsistência, requerendo, liminarmente, o restabelecimento imediato e integral de todas as funcionalidades da conta @andersnslots, sob pena de aplicação de multa diária. Para corroborar suas alegações, juntou aos autos diversos documentos e capturas de tela registrados entre os IDs 202508607 e 202508617, que incluem dados do painel profissional, métricas de engajamento e avisos do sistema informando que o usuário está indisponível no Brasil.   Em síntese, a pretensão liminar busca a remoção de qualquer barreira técnica que impeça o acesso regular dos usuários localizados no Brasil ao conteúdo publicado pelo promovente. O relatório é o que basta. Passo a fundamentar e decidir sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.   2. FUNDAMENTAÇÃO - REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA   A análise do pedido de tutela de urgência deve ser conduzida sob o rigoroso critério estabelecido pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No rito dos Juizados Especiais, a concessão de medidas liminares reveste-se de caráter excepcional, demandando que os elementos de prova apresentados na fase de cognição sumária sejam suficientemente robustos para convencer o magistrado sobre a verossimilhança das alegações da parte autora antes mesmo da oitiva da parte contrária.   A probabilidade do direito refere-se ao juízo de aparência de que o direito pleiteado realmente pertence ao autor, o que deve ser extraído das provas documentais trazidas com a petição inicial. Em casos que envolvem a suspensão ou restrição de contas em redes sociais, essa probabilidade exige a…

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