Processo 3001509-24.2025.8.06.0024

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3001509-24.2025.8.06.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: for.9jecc@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3001509-24.2025.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANA LORENA BRAGA FERNANDES PROMOVIDO(A)(S)/REU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: THIAGO BARREIRA ROMCYANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Fortaleza, 23 de julho de 2026. JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria   TEOR DA SENTENÇA: SENTENÇA                 Dispensado o relatório, nos termos  art. 38, da Lei n.º 9.099/1995. Analisando os autos, verifica-se que houve a satisfação da obrigação processual, conforme depósito de ID. 221584024, nos exatos termos do pedido de cumprimento de sentença ID. 205998846. Desse modo, não restam dúvidas quanto ao cumprimento integral da obrigação. Logo, impositiva a aplicação da norma prevista no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…); II - a obrigação for satisfeita".  Diante do exposto, julgo extinto o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se o alvará ao credor e/ou seu advogado (a) (desde que este tenha procuração com poderes especiais para receber e dar quitação), para o levantamento dos valores depositados em juízo. Intime-se a parte credora para que informe nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para confecção de alvarás, sob pena de arquivamento.      Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.   Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.   Intimem-se.   Fortaleza (CE), data da assinatura digital.   Kelly Cristina de Oliveira Melo Juíza Leiga     SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA   HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga Kelly Melo, o que faço por força do artigo 40, da Lei nº 9.099/95.   Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.   Fortaleza - CE, data do sistema.    Juiz de Direito

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