Processo 3001520-60.2025.8.06.0054
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA PROCESSO N°: 3001520-60.2025.8.06.0054 CLASSE PROCESSUAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] APELANTE: MARIA TOMAZ DE NEGREIROS APELADO: BANCO BRADESCO S/A DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TARIFAS BANCÁRIAS. CESTA DE SERVIÇOS. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA EMINENTEMENTE DOCUMENTAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONTRATAÇÃO COMPROVADA POR TERMO DE ADESÃO DEVIDAMENTE ASSINADO. PREVISÃO CONTRATUAL DE COBRANÇA DE TARIFAS E DE SERVIÇOS EXCEDENTES. ÔNUS DA PROVA ATENDIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. COBRANÇAS LEGÍTIMAS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo autor, em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Campos Sales/CE, que julgou improcedente a Ação Declaratória de Nulidade c/c Indenização por Danos Morais e Materiais. Em suas razões, a apelante sustenta a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e julgamento antecipado da lide, ao argumento de que a controvérsia acerca da contratação do pacote de serviços bancários demandava dilação probatória e produção de prova oral. No mérito, afirma não ter contratado o pacote de serviços denominado "Cesta B. Expresso 2", alegando ausência de consentimento informado, vício de vontade e falha no dever de informação por parte da instituição financeira, bem como a inexistência de utilização de serviços que justificassem a cobrança das tarifas. Aduz, ainda, que os descontos indevidos realizados em sua conta bancária, na qual recebe benefício previdenciário, ensejam danos morais e materiais, requerendo a declaração de inexistência da contratação, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questões em discussão 2. Cinge-se a controvérsia em analisar, preliminarmente, a impugnação à gratuidade judiciária concedida à parte autora, bem como a alegada ocorrência de cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide. No mérito, cumpre verificar a regularidade da contratação do pacote de serviços bancários denominado "Cesta B. Expresso 2", especialmente quanto à existência de consentimento válido e observância do dever de informação, bem como a legalidade das cobranças realizadas pela instituição financeira, a eventual ocorrência de danos morais e materiais e a possibilidade de restituição dos valores descontados da conta bancária da autora. III. Razões de decidir 3. Preliminar - Impugnação à gratuidade da justiça: rejeita-se a insurgência da instituição financeira, porquanto inexistente demonstração de alteração da condição econômico-financeira da autora apta a justificar a revogação do benefício anteriormente concedido. 4. Preliminar - Cerceamento de defesa: não há cerceamento quando o magistrado, destinatário da prova, julga antecipadamente a lide diante da suficiência do acervo documental, nos termos do art. 370 do CPC. A controvérsia versa sobre matéria eminentemente documental, consistente na verificação da existência e validade da contratação de pacote de serviços bancários, inexistindo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.