Processo 3001522-38.2025.8.06.0019
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Processo nº: 3001522-38.2025.8.06.0019 Promovente: Ana Cláudia Madeira Vidal Promovido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, por seu representante legal Ação: Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização Vistos em inspeção interna. Tratam-se os presentes autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação de danos entre as partes acima nominadas, objetivando a autora o reconhecimento da inexistência de débito que lhe vem sendo imputado, no valor de R$ 3.063,42 (três mil, sessenta e três reais e quarenta e dois centavos), bem como a condenação do demandado no pagamento de quantia a título de indenização por danos morais; para o que alega vir sendo submetida a grave constrangimento em face da prática indevida da empresa promovida em determinar a inscrição de seu nome junto ao cadastro de inadimplentes. Aduz que, ao tentar realizar uma transação comercial, com pedido de crédito, tomou conhecimento que se encontrava com anotação de restrição creditícia em face da suposta dívida acima referida; a qual desconhece em face de nunca ter firmado qualquer contrato junto ao promovido. Alega que buscou contato com a empresa no intuito de resolver a questão amigavelmente, mas não houve qualquer sinalização no sentido de solucionar o problema. Juntou aos autos documentação para comprovação de suas alegativas. Realizada audiência de conciliação, restaram prejudicadas as tentativas de celebração de acordo entre as partes, apesar das explanações a respeito dos benefícios da resolução da lide por composição. Constatada a apresentação de peça contestatória pela instituição demandada. Deferido prazo para oferecimento de réplica à contestação pela autora. Dispensadas a tomada de declarações pessoais e a oitiva de testemunhas. Em contestação ao feito, a empresa demandada afirma não ter praticado qualquer ato ilícito em desfavor da autora, dada a legitimidade do débito questionado. Alega que a dívida é oriunda do inadimplemento de cartão de crédito; o qual foi objeto de cessão em favor da contestante. Aduz que passou a exercer seu direito de credora em face do inadimplemento da autora; sendo legítimos os apontamentos do nome da devedora nos órgãos de proteção ao crédito. Afirma que os documentos apresentados revelam a utilização do cartão pela parte autora; não restando dúvidas da existência do contrato entre as partes e origem do débito. Aduz que o documento pessoal fornecido pela autora no momento da contratação contém as mesmas informações do documento usado na propositura da ação. Sustenta que não há que se falar em constrangimentos ou restrição ao crédito por suposta negativação indevida, posto que a parte possui outros apontamentos em seu nome, referente a débitos contraídos com outros credores; tratando-se de uma devedora contumaz. Alega litigância de má-fé da parte autora e de seu patrono, bem como apresenta pedido contraposto para condenação da autora ao pagamento do débito de sua responsabilidade. Ao final, afirma a inexistência de danos morais indenizáveis em face da legitimidade do débito questionado e requer a improcedência da ação. A demandante, em réplica à contestação, suscita a preliminar de incompetência do Juizado Especial para conhecimento e julgamento da presente ação, face a necessidade de realização de prova pericial técnica. Aduz que não há que se falar em litigância de má-fé, sob a alegação da autora ter supostamente alterado a verdade…
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